UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
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Contrato nº 169/2021
Processo nº 23114.916362/2021-75
CONTRATO Nº 169/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 169/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A FUNDAÇÃO FACEV (FACEV).
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal, com sede em Viçosa, MG, Campus Universitário, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, aqui designada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, e, de outro lado a FUNDAÇÃO FACEV, sediada no Campus Universitário, s/n, Viçosa – MG, CEP 36.570-900, inscrita no CNPJ nº 02.414.568/0001-84, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Edgard Francisco Alves, doravante denominada simplesmente FACEV, tendo em vista o que consta do Processo nº 23114.916362/2021-75
– Dispensa de Licitação nº 17/2021, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, resolvem celebrar este Contrato, mediante as condições transformadas nas Cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da FACEV para gerenciar os recursos oriundos do Termo de Execução Descentralizada – TED Nº 03/2021, celebrado entre o Ministério da Cidadania e a Universidade Federal de Viçosa, conforme termos e condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O Contrato firmado entre as partes terá vigência até dia 31 de Março de 2023, contada a partir da data de assinatura do contrato.
2.1.1. A execução financeira do contrato será realizada até 31 de Dezembro de 2022. Os últimos 90 (noventa) dias de vigência do contrato serão reservados para prestação de contas, sendo vedada execução financeira nesse período.
2.2. Em caso de prorrogação da vigência Termo de Execução Descentralizada entre a UNIVERSIDADE e o Ministério da Cidadania, o prazo de execução do presente Contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A UNIVERSIDADE repassará à FACEV a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor do Contrato fica assegurado pela Nota de Empenho nº 2021NE001413, emitida em 16/11/2021, à conta do Programa de Trabalho nº 189501, Natureza da Despesa nº 202660, Fonte nº 0188000000.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESOLUÇÃO E DA DENÚNCIA
4.1 O presente Contrato resolver-se-á de pleno direito e independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, pelo descumprimento pela FACEV de uma ou mais cláusulas ou condições pactuadas, ou de dispositivos de lei ao mesmo aplicável.
4.2 A UNIVERSIDADE, por razões de interesse público, poderá, a todo tempo, denunciar unilateralmente o presente Contrato.
4.3 O exercício do direito de denúncia pela UNIVERSIDADE obrigará ao pagamento exclusivo dos serviços efetivamente executados pela FACEV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a FACEV às sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, incluindo, a suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração Pública Federal, sem prejuízo de multas e outras penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DO FORO
8.1 Atribui-se ao presente Contrato o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
8.2. O Foro competente para conhecimento e solução das questões derivadas deste Contrato, é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Viçosa - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA NONA - DAS ASSINATURAS
9.1. Assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva portador da cédula de identidade MG n°. 606795, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 542.934.726-49 e, em suas ausências e impedimentos, a Vice Reitora Senhora Rejane Nascentes, portaria de nomeação nº 0641/2019, portadora do documento de identidade nº MG 9.068.942 e CPF nº 042.000.736-92;
b) Pela FACEV, o seu Diretor/Presidente, o Sr. Edgard Francisco Alves, portador da carteira de identidade nº M976700 e CPF nº 157.456.276-20.
c) Como TESTEMUNHAS o Srº Fabrício Tadeu da Silva, portador da carteira de identidade nº MG-11.979.477 e CPF nº 067.036.526-27 e a Karoline Querubim Peixoto, portadora da carteira de identidade nº MG - 17.854.490 e CPF nº 113.302.556-07:
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Assinatura Requerida:
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| | Documento assinado eletronicamente por FABRICIO TADEU DA SILVA, Técnico-Administrativo em Educação, em 23/11/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karoline Querubim Peixoto, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edgard Francisco Alves, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 30/11/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0578218 e o código CRC 277F0F08. |
| Referência: Processo nº 23114.916362/2021-75 | SEI nº 0578218 |