DGI - Checklist Acordo de Cooperacção Técnica

Processo nº 23114.918806/2023-79

Servidor: @nome_interessado@

CHECK-LIST - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica (convênio sem transferência de recursos): É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão de interesse mútuo, quando NÃO há transferência de recursos financeiros.

Base Legal: 9o da Lei no 10.973/04 e artigos 35 a 37 do Decreto no 9.283/2018.

 

DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO ENTE PÚBLICO

No Documentação Folha / NA

01

Nota/Parecer Técnico da área competente da ICT/Agência de Fomento, que apresente o mérito administrativo, com aprovação da autoridade superior(CONFORME REGULAMENTAÇÃO INTERNA).

1192196 - 1193707 - 1207665

02

Declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, com o Plano Plurianual (PPA) - (Lei Complementar no 101/2000 – LRF - art. 16, e Decreto-lei n° 200/67 – art. 73) – quando houver participação de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa.

N/A

03

Minuta do Acordo de Cooperação Técnica;

* Caso haja alteração da minuta-padrão disponibilizada pela Procuradoria Federal, o órgão competente da ICT/Agência de Fomento deverá apontar na minuta encaminhada para análise quais itens foram inseridos, modificados ou excluídos e apresentar as justificativas na nota técnica.

1181049

04

Plano de Trabalho com os seguintes itens: (Arts. 35 §1o do Decreto no 9.283/2018)

I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar
discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos;


II - a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimentodas metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;


III - a descrição dos meios a serem empregados pelosparceiros; e


IV - a previsão da concessão de bolsas, quando couber.

1206769

05

Caso haja necessidade de afastamento de servidor do País, observar as normas específicas atinentes à matéria.

N/A

 

DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO AO PARCEIRO PRIVADO

No Documentação Folha / NA

06

Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).

1190495

07

Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo).

1190498 - 1190499 - 1190501

08

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

1190505

09

Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei no 12.813/13.

1200212

10

Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

1190505

 

 

OBS 1: CABE À ÁREA COMPETENTE DA ICT/AGÊNCIA DE FOMENTO OBSERVAR SE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS, HÁ OUTROS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

(Esses documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição).

OBS 2: A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO CHECK-LIST DEVERÁ SER JUSTIFICADA PELA ÁREA COMPETENTE DA ICT/AGÊNCIA DE FOMENTO.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON CUNHA MAGALHAES, Chefe do Serviço de Convênios e Parcerias, em 17/11/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.918806/2023-79 SEI nº 1211920