DGI - Checklist Acordo de Cooperacção Técnica
Processo nº 23114.918806/2023-79
Servidor: @nome_interessado@
CHECK-LIST - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica (convênio sem transferência de recursos): É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão de interesse mútuo, quando NÃO há transferência de recursos financeiros.
Base Legal: 9o da Lei no 10.973/04 e artigos 35 a 37 do Decreto no 9.283/2018.
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DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO ENTE PÚBLICO |
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| No | Documentação | Folha / NA | |||||||
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01 |
Nota/Parecer Técnico da área competente da ICT/Agência de Fomento, que apresente o mérito administrativo, com aprovação da autoridade superior(CONFORME REGULAMENTAÇÃO INTERNA). |
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02 |
Declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, com o Plano Plurianual (PPA) - (Lei Complementar no 101/2000 – LRF - art. 16, e Decreto-lei n° 200/67 – art. 73) – quando houver participação de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa. |
N/A |
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03 |
Minuta do Acordo de Cooperação Técnica; * Caso haja alteração da minuta-padrão disponibilizada pela Procuradoria Federal, o órgão competente da ICT/Agência de Fomento deverá apontar na minuta encaminhada para análise quais itens foram inseridos, modificados ou excluídos e apresentar as justificativas na nota técnica. |
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04 |
Plano de Trabalho com os seguintes itens: (Arts. 35 §1o do Decreto no 9.283/2018) I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar
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05 |
Caso haja necessidade de afastamento de servidor do País, observar as normas específicas atinentes à matéria. |
N/A |
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DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO AO PARCEIRO PRIVADO |
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| No | Documentação | Folha / NA | |||||||
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06 |
Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor). |
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07 |
Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo). |
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08 |
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. |
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09 |
Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei no 12.813/13. |
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10 |
Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação. |
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OBS 1: CABE À ÁREA COMPETENTE DA ICT/AGÊNCIA DE FOMENTO OBSERVAR SE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS, HÁ OUTROS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
(Esses documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição).
OBS 2: A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO CHECK-LIST DEVERÁ SER JUSTIFICADA PELA ÁREA COMPETENTE DA ICT/AGÊNCIA DE FOMENTO.
| | Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON CUNHA MAGALHAES, Chefe do Serviço de Convênios e Parcerias, em 17/11/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1211920 e o código CRC 8C66A1F8. |
| Referência: Processo nº 23114.918806/2023-79 | SEI nº 1211920 |