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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Av. P. H. Rolfs, s/n - Bairro Campus Universitário, Viçosa/MG, CEP 36570-900
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Termo Aditivo

Processo nº 23114.910666/2024-71

  

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 175/2024

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, Fundação de  Ensino Superior, instituída pelo Poder Público Federal, inscrita no CNPJ sob nº 25.944.455/0001-96, com sede na Av. P. H. Rolfs, s/nº, Campus Universitário, CEP 36.570-900, em Viçosa, Minas Gerais, neste ato representada por seu Reitor, Sr.º Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Sr.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 100374/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, denominada UNIVERSIDADE; e do outro lado , o Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento SocioAmbiental, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Condomínio Ouro Vermelho ii fase i quadra 16, Casa 22, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasilia, CEP: 71.680-385, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.464.065/0001-13, neste ato representado por seu representante legal Dr. Reinaldo Francisco Ferreira Lourival, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e na qualidade de INTERVENIENTE e de outro lado, a Fundação Facev, Fundação de Direito Privado vinculada à Universidade Federal de Viçosa, com sede no Campus Universitário, CEP 36.570-900, na cidade de Viçosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.414.568/0001-84, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Lauro Sergio Ferreira Dias, doravante denominada, tendo em vistas o que consta do processo 23114.910666/2024-71, submetendo-se no que couber à Lei 14.133/21 e da Lei 8.958/94, resolvem aditar o Convênio nº 175/2024, firmado em 19 de setembro de 2024, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de valor e prazo ao Convênio nº 175/2024, mediante a alteração da Cláusula 4, subcláusula 4.1, e Cláusula 11, subcláusula 11.1, respectivamente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Fica suprimido ao presente contrato o valor de R$ 29.763,60 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

2.2. O valor do contrato passa a ser de R$ 194.552,40 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), que será custeado pela CONTRATANTE, a ser pago mediante cobrança bancária acompanhada de Nota Fiscal de Serviços, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este acordo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência contratual fica alterado com término final em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As partes ratificam neste ato todas as demais cláusulas e condições do contrato não alteradas por esse instrumento.

Assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. O presente Termo será regido pelas leis do Brasil, sendo que as PARTES elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Viçosa, Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente Acordo, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal de 1988, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSINATURAS

5.1. Assinam o presente ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I:

a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Sr.º Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Sr.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.

b) Pela Entidade Parceira: o seu Diretor Executivo o Sr. Reinaldo Francisco Ferreira Lourival.

c) Pela Fundação de Apoio o seu Diretor Presidente o Sr (a). Lauro Sergio Ferreira Dias.

d) Como Testemunhas a Sr. Filipe Cardoso Sant' Ana, matrícula funcional 12478-8 e a Sra. Karoline Querubim Peixoto.


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Documento assinado eletronicamente por Karoline Querubim Peixoto, Usuário Externo, em 19/03/2025, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lauro Sérgio Ferreira Dias, Usuário Externo, em 19/03/2025, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Francisco Ferreira Lourival, Usuário Externo, em 20/03/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FILIPE CARDOSO SANT ANA, Técnico-Administrativo em Educação, em 20/03/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 24/03/2025, às 07:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.910666/2024-71 SEI nº 1587571