Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Setor de Convênios e Parcerias da DGI/UFV
DGI - Prestação Serviço com Interv. da Fund. Apoio
Processo nº 23114.905585/2024-50
Servidor: Diretoria de Registro Escolar - Campus Viçosa
CONTRATO Nº [ 048/2024 ]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que celebram entre si a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA e a FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS E SUAS FACULDADES mantidas, nos termos a seguir:
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, Fundação de Ensino Superior, instituída pelo Poder Público Federal, inscrita no CNPJ sob nº 25.944.455/0001-96, com sede na Av. P. H. Rolfs, s/nº, Campus Universitário, CEP 36.570-900, em Viçosa, Minas Gerais, neste ato representada por seu Reitor, Srº Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Sr.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037- 4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, doravante denominada UNIVERSIDADE, e de outro lado a FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS e suas FACULDADES, com sede Rua Engenheiro Carlos Antonini, nº 122, bairro São Lucas, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.240-280- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.080.078/0001- 66, neste ato representada por seu presidente Fábio Afonso Borges de Andrada, doravante denominada simplesmente FUPAC, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
As PARTES, celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 14.133/2021, bem como às Resoluções, nº 04/2000, nº 06/2000, nº 03/2004, nº 06/2010, nº 08/2012, nº 01/2015 nº 08/2015, nº 01/2018 e nº 20/2018, do Conselho Universitário da UFV, dentre outras.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto estabelecer a prestação de serviços entre os partícipes visando a realização, pela UNIVERSIDADE, dos registros de diplomas dos cursos ofertados pelas Faculdades mantidas pela Fundação Presidente Antônio Carlos/FUPAC, em atendimento à legislação específica do Ministério da Educação, conforme descrito abaixo:
a. Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Uberlândia
b. Faculdade de Presidente Antônio Carlos de Arcos
c. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Baependi
d. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Barão de Cocais
e. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bocaiúva
f. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Carmópolis de Minas
g. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Congonhas
h. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Elói Mendes
i. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Governador Valadares
j. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabira
k. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itajubá
l. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itambacuri
m. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itanhandu
n. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Lafaiete
o. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Lagoa Santa
p. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Lambari
q. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Leopoldina
r. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Montes Claros
s. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima
t. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Perdões
u. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova
v. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Porteirinha
w. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ribeirão das Neves
x. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Sabará
y. Faculdade Presidente Antônio Carlos de São João Nepomuceno
z. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá
aa. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberaba
bb. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia
cc. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Visconde do Rio Branco
dd. Faculdade Presidente Antônio Carlos de São Lourenço
ee. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Senhora dos Remédios
ff. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Várzea da Palma
gg. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Vazante
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 São obrigações da UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA:
2.1.1. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objetivo descrito na cláusula primeira;
2.1.2. Designar, para a execução de suas atividades, equipe tecnicamente capacitada, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos;
2.1.3. Registrar os diplomas dentro de um prazo máximo de 60 dias, contados da sua data de expedição, de acordo com a Portaria nº 1095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
2.2. São obrigações e direitos da FACULDADES MANTIDAS PELA FUPAC:
2.2.1. Encaminhar à Diretoria de Registro Escolar da UNIVERSIDADE os seguintes documentos, de acordo com a Portaria nº 1095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação
a) Ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido relacionando os nomes dos respectivos concluintes; à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora;
b) Termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição, inclusive a relação dos nomes autorizados a assinar o diploma;
c) Certidão de nascimento ou de casamento;
d) Cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado (cujo número conste no diploma);
e) Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente;
f) Histórico escolar do curso superior concluído;
g) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
h) XML da documentação acadêmica, assinado digitalmente, conforme normas do MEC;
2.2.2. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações contidas nos documentos relacionados no item 2.2.1, referentes ao cumprimento das normas exigidas pelo MEC. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA é responsável apenas pelo ato do registro dos diplomas;
2.2.3. Responsabilizar-se para que o XML da documentação acadêmica enviado para registro tenham sido expedidos dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de colação de grau de cada um de seus egressos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
2.2.4. Manter sob sua responsabilidade os documentos relacionados no item 2.2.1, após conclusão do registro pela UNIVERSIDADE;
2.2.5. Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
A UNIVERSIDADE nomeia, pelo presente instrumento, o(a) Pró-Reitor de Ensino, como Coordenador Técnico deste Contrato de Prestação de Serviços, que será responsável pela elaboração de relatórios e execução dos trabalhos e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A FUPAC, pagará à UNIVERSIDADE, mediante cobrança bancária, a importância fixada pelo Conselho Universitário por diploma registrado, conforme previsto em resolução específica.
4.2. A taxa de registro poderá ser revista anualmente pelo Conselho Universitário – CONSU.
4.3. Para cada registro fica estipulado o valor de R$ 114,00 (Cento e quatorze Reais), conforme previsto na Resolução 06/2012 do CONSU.
4.4 Todos os pagamentos serão feitos mediante Guia de recolhimento da União – GRU, emitidos pela Universidade.
4.5 A UNIVERSIDADE deverá comunicar previamente à FUPAC, quando a alteração do valor unitário do registro.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente Contrato vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se for do interesse das partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Fica assegurado aos partícipes do presente Contrato, o direito de rescindi-lo, com efeito imediato, desde que avise por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para as mesmas, respeitados os trabalhos já efetuados e em andamento.
Parágrafo Único - Será motivo, ainda, de rescisão, com efeito imediato, independente de notificação ou aviso, a ocorrência de:
I) Não cumprimento, pelos partícipes, de quaisquer cláusulas e condições aqui ajustadas;
II) atraso no pagamento, por parte da FUPAC por mais de 20 (vinte) dias, sem motivo justificável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O Foro competente para conhecimento e solução das questões derivadas do presente instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Viçosa – MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DA FUPAC
A FUPAC indica e nomeia, nesta oportunidade, LUCIANA MARA DE OLIVEIRA BRATIELIERE, como Gestor deste Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento e tratativas relacionadas e correlatas ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES
As atividades deste Contrato serão executadas conforme Resoluções nº 06/2012, 11/2005 e 04/2000 do CONSU, no que couber.
Assim, por estarem justos e acertados, os partícipes assinam o presente Contrato digital via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), perante as testemunhas abaixo indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ASSINATURAS
Assinam o presente Contrato:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Sr.º Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Sr.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.
b) Pela Entidade Parceira: O seu Presidente, o Sr Fábio Afonso Borges de Andrada.
c) Como Testemunhas: Os senhores Edson Martinho Ramos e Wellington Cunha Magalhães, portador da matricula funcional 10710-7/UFV, e a senhora Margareth Machado Duarte.
| | Documento assinado eletronicamente por MARGARETH MACHADO DUARTE, Diretor(a), em 28/05/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDSON MARTINHO RAMOS, Diretor(a), em 28/05/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Afonso Borges de Andrada, Usuário Externo, em 06/06/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON CUNHA MAGALHAES, Chefe do Serviço de Convênios e Parcerias, em 07/06/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 08/06/2024, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1345130 e o código CRC 28AA3C1E. |
| Referência: Processo nº 23114.905585/2024-50 | SEI nº 1345130 |