DMT - Termo Aditivo Prorrogação Lei 14133

 

Processo nº 23114.905543/2025-08

Interessado: DLO - Diretoria de Logística

TERMO ADITIVO Nº 01/2026

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00063/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA RADIONET LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, com sede na Avenida PH Rolfs, s/nº, Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RADIONET LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.304.610/0001-77, sediado(a) na rua Senador José Henrique, nº 231, sala 1.606, Empresarial Charles Darwin, Ilha do Leite, na cidade de Recife/PE, CEP 50.070-460, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Antônio Alves de Araújo Neto, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.905543/2025-08 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 00063/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto, conforme autorização do Ordenador de Despesas 1960732:

1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente na inclusão de 240 (duzentos e quarenta) unidades ao item nº 3 da contratação, o que equivale a aproximadamente 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 11/08/2026 e termo final em 10/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA –  VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO

2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ 90.091,20 (noventa mil, noventa e um reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

ATUAL

QUANTIDADE

ACRÉSCIMO

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Unidade
(UN) com 1
Unidade

528

 

SERVICO DE RASTREAMENTO
Serviço de rastreamento veicular, incluindo instalação e manutenção de equipamento em comodato, transmissão de dados e sistemas de controle para frota de veículos e máquinas oficiais da UFV; conforme Termo de Referência.
(Campus Florestal).

27,40

14.467,20

2

Unidade
(UN) com 1
Unidade

360

 

SERVICO DE RASTREAMENTO
Serviço de rastreamento veicular, incluindo instalação e manutenção de equipamento em comodato, transmissão de dados e sistemas de controle para frota de veículos e máquinas oficiais da UFV; conforme Termo de Referência.
(Campus Rio Paranaíba).

27,40

9.864,00

3

Unidade
(UN) com 1
Unidade

2.160

240

SERVICO DE RASTREAMENTO
Serviço de rastreamento veicular, incluindo instalação e manutenção de equipamento em comodato, transmissão de dados e sistemas de controle para frota de veículos e máquinas oficiais da UFV; conforme Termo de Referência.
(Campus Viçosa).

27,40

 

65.760,00

 

VALOR TOTAL

90.091,20


2.2. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal estimado de R$ 7.507,60 (sete mil, quinhentos e sete reais e sessenta centavos).

2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. As partes resolvem não aplicar o reajuste previsto na Cláusula Sétima do Contrato, mantendo inalterados os valores unitários dos itens para o período de 11/08/2026 a 10/08/2027.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Viçosa 

Rio Paranaíba

Florestal

I) Gestão/unidade: 15268/154051;

II) Fonte de recursos: 1000000000;

III) Programa de trabalho: 231013;

IV) Elemento de despesa: 339039; 

V) Plano interno: M20RKG19DTN; e

VI) Nota de empenho: 2026NE000256.

I) Gestão/unidade: 15268/154051;

II) Fonte de recursos: 1000000000;

III) Programa de trabalho: 231013;

IV) Elemento de despesa: 339039; 

V) Plano interno: M20RKG19DTN; e

VI) Nota de empenho: 2026NE0000258.

I) Gestão/unidade: 15268/154052;

II) Fonte de recursos: 1000000000;

III) Programa de trabalho: 231009;

IV) Elemento de despesa: 339039; 

V) Plano interno: M20RLP19DTN; e

VI) Nota de empenho: 2026NE000013.


4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento ou Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

6. CLÁUSULA SEXTA - PRODUÇÃO DE EFEITOS
6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 11/08/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

CLÁUSULA NONA – ASSINATURAS
9.1. Assinam o presente Termo Aditivo:

a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em suas ausências e impedimentos, a Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV.
b) Pela empresa contratada: o seu representante legal, Sr. Antônio Alves de Araújo Neto, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa. 
c) Como TESTEMUNHAS: o Sr. Marcos Vinícius S.P. Coelho, Matrícula Funcional nº 10706-9/UFV e a Srª. Ana Paula Moreira Paes, Matrícula Funcional nº 12.637-3/UFV.

9.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Assinaturas Requeridas:

  1. Representante Legal da Empresa.
  2. Testemunhas.
  3. Reitor.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 21/07/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS VINICIUS SILVA PINTO COELHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 22/07/2026, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Alves de Araujo Neto, Usuário Externo, em 22/07/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 28/07/2026, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23114.905543/2025-08 SEI nº 1999358