DMT - Termo Aditivo Prorrogação Lei 14133
Processo nº 23114.905139/2025-26
Interessado: Núcleo de Microscopia e Microanálise (NMM)
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00076/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E JEOL BRASIL INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, com sede na Avenida PH Rolfs, s/nº, Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) JEOL BRASIL INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.084.999/0001-10, sediado(a) na Av. Jabaquara, nº 2.958, 5º andar, Cj. 52, CEP 04046-500, São Paulo / SP, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) pelo Sr. Nelson Obo, Gerente Administrativo, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.905139/2025-26 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 00076/2025, decorrente Inexigibilidade Nº 00049/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do Contrato Administrativo nº 00076/2025, conforme autorização do Ordenador de Despesas, 1963380, do Processo SEI nº 23114.905139/2025-26.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de julho de 2026 e com termo final em 21 de julho de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. O valor contratual anual fica reajustado com base na variação acumulada do IPCA, apurada no período de junho de 2025 a maio de 2026, no percentual de aproximadamente 3,00%, conforme negociação entre as partes e com amparo na Cláusula Sétima do contrato, passando de R$ 54.975,00 para R$ 56.625,00, com efeitos financeiros a partir de 22 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
4.1. Atribui-se ao Contrato o valor de R$ 56.625,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 15268/154051;
II) Fonte de recursos: 1000000000;
III) Programa de trabalho: 231013;
IV) Elemento de despesa: 339039; e
V) Plano interno: M20RKG20OCN; e
VI) Nota de emprenho: 2025NE000755;
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento ou termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA NONA - ASSINATURAS
9.1. Assinam o presente Termo de Contrato:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.
b) Pela empresa contratada: Sr. Nelson Obo, Gerente Administrativo, conforme procuração apresentada nos autos.
c) Como TESTEMUNHAS: A Srª. Ana Paula Moreira Paes, Matrícula Funcional nº 12.637-3 e a Srª. Dayse Ferreira Fialho, Matrícula Funcional nº 10.743-3.
9.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assinaturas Requeridas:
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo Aditivo de Alteração Contratual - Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa – Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: AGO/2024
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 29/06/2026, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por DAYSE FERREIRA FIALHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 29/06/2026, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nelson Obo, Usuário Externo, em 29/06/2026, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 01/07/2026, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1968014 e o código CRC 65ADA90F. |
| Referência: Processo nº 23114.905139/2025-26 | SEI nº 1968014 |