Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Rio Paranaíba
Seção de Contratos - Campus UFV Rio Paranaíba

 

 

 

 

 

DMT - Contrato

 

Processo nº 23114.910710/2025-24

Interessado: Serviço de Biopsicossocial - Campus UFV Rio Paranaíba

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 107/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA.

 

A União por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal, com sede no Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional n.º 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23 de maio de 2019, publicado no DOU de 24 de maio de 2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24 de maio de 2023, publicado no DOU de 25 de maio de 2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional n.º 10.037-4/UFV, nomeada pela Portaria n.º 0641, de 07 de junho de 2019, e reconduzida ao cargo por meio da Portaria 0463, de 07 de junho de 2023, publicada em 12 de junho de 2023, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 15.724.330/0001-05, sediada na Avenida Presidente Costa e Silva, 560, Jardim Triunfo, CEP 13.920-180, na cidade de Pedreira/SP, doravante designada CONTRATADO, neste ato representado por Márcio Loner Marques, sócio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo n.º 23114.910710/2025-24 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90067/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

CÓDIGO SIM

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

(CAMPUS RIO PARANAÍBA) FORNECIMENTO REFEIÇÕES / LANCHES / SALGADOS / DOCES - ALMOÇO E JANTAR

3697

57993

SE

84.766

R$ 16,00

R$ 1.356.256,00

2

(CAMPUS RIO PARANAÍBA) FORNECIMENTO REFEIÇÕES / LANCHES / SALGADOS / DOCES - CAFÉ DA MANHÃ

3697

57993

SE

8.426

R$ 6,40

R$ 53.926,40

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato por ambas as partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.2.4. Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;

2.2.5. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e

2.2.6. Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ 1.410.182,40 (um milhão, quatrocentos e dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n.º 14.133, de 2021;

8.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.1.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

8.1.8.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

8.1.8.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;

8.1.8.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;

8.1.8.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e

8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.

8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

8.1.11. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 dias;

8.1.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;

8.1.14. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

8.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

9.1.4.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.1.4.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.1.4.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;

9.1.4.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.1.4.5.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.1.6. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.7. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.1.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

9.1.10. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

9.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133, de 2021;

9.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.1.14. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;

9.1.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.1.16 Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

9.1.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.1.18. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.1.19. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

9.1.20. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

9.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

9.1.22. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008;

9.1.23 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

9.1.24. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;

9.1.25. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.1.26. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021;

9.1.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

9.1.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

9.1.29. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

9.1.30. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o caso;

9.1.31. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

9.1.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

9.1.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

9.1.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

9.1.35. Fornecer os equipamentos, móveis e utensílios necessários para atender todo o processo de produção;

9.1.36. Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender ao objeto deste contrato;

9.1.37. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos destinados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios, danos ou quebras por mau uso; Qualquer ação que envolva os materiais disponibilizados pela CONTRATANTE, deverá ser informado por escrito pela CONTRATADA e estar em acordo com os gestores do contrato;

9.1.38. Efetuar manutenção preventiva e corretiva de todos os seus equipamentos, respeitando a garantia e o manual de uso de cada equipamento;

9.1.39. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela substituição de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE e alterações no cumprimento do cardápio servido;

9.1.40. Efetuar a manutenção predial (pintura, piso, revestimento, troca de lâmpadas, carrapetas, telas, vedações, limpeza da caixa de gordura e coifas de exaustão, filtros de água, aparelhos condicionadores de ar, entre outros), das áreas destinadas à prestação de serviço;

9.1.41. Disponibilizar água potável para a preparação da refeição, quando a água fornecida pela rede de abastecimento se apresentar imprópria, assim como na falta de abastecimento;

9.1.42. Manter controle sobre o estado de saúde dos funcionários, a fim de providenciar a substituição imediata, em caso de doença;

9.1.43. Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com seus funcionários na prestação do serviço, objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;

9.1.44. Comunicar, com no mínimo 24 horas de antecedência, à CONTRATANTE, realização de visitas nas dependências da Unidade;

9.1.45. Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas e do absenteísmo;

9.1.46. Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, inclusive estagiários, com a autorização expressa da CONTRATANTE;

9.1.47. Justificar, por escrito, quaisquer alterações nos cardápios já aprovados. Estas alterações somente serão permitidas mediante concordância e autorização da CONTRATANTE;
9.1.48. Afixar o cardápio semanal impresso com os respectivos valores calóricos totais (VCT), por preparação e porcionamento, em local visível e de circulação de usuários. Caso ocorram alterações no cardápio, as mesmas deverão ser divulgadas no mínimo 01 (uma) hora antes da abertura do refeitório;
9.1.49. Realizar campanhas em datas festivas (Dia da Alimentação, Páscoa, Festas Juninas, Aniversário da UFV, Natal, entre outras) e temáticas, quando couber, sendo que o planejamento deverá ser previamente definido junto com a CONTRATANTE;
9.1.50. Realizar a manipulação dos alimentos prontos, somente com utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos, conforme normas do MBP;

9.1.51. Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os usuários, recolhendo e procedendo sua higienização, nas áreas des nadas para esse fim, fazendo a reposição sempre que houver baixa do quantitativo, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.52. Realizar a higienização das dependências do RU, inclusive recolhendo os resíduos sólidos orgânicos (alimentar) e inorgânicos, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local adequado para sua destinação final;

9.1.53. Implantar em todas as dependências do RU, o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores, em prazo definido em legislação vigente e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Somente deverão ser utilizados produtos registrados no Ministério da Saúde. Os registros destas operações deverão ser encaminhados à CONTRATANTE;
9.1.54. Deverá comunicar à CONTRATANTE, com no mínimo 24 horas de antecedência, sobre a realização dos procedimentos designados no item anterior;
9.1.55. Fornecer relatório do fechamento diário e mensal do controle do número de refeições à CONTRATANTE, sem prejuízo do controle eletrônico ou outro método, instituído pela CONTRATANTE para os mesmos fins;
9.1.56. Responsabilizar-se pela segurança do seu caixa e do dinheiro que arrecadar, não havendo qualquer responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em caso de furto ou roubo praticado contra a CONTRATADA. Caso não haja a retirada diária do numerário arrecadado, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de cofre para a sua segurança. Cabe a CONTRATADA organização de caixa de recebimento em dinheiro diferente do fluxo de entrada com carteira de identificação;

9.1.57. Encaminhar a fatura/nota fiscal, de acordo com o estabelecido em contrato, após ateste do Gestor do Contrato;
9.1.58. Participar, durante a vigência do contrato, sempre que requisitada pela CONTRATANTE, de reuniões com o corpo técnico, docentes e discentes da mesma, a fim de discutir o aprimoramento no atendimento a padrões de qualidade, atividades de ensino, pesquisa e extensão e ainda as socioambientais estipulados como metas pela CONTRATANTE;
9.1.59. Arcar com as despesas de água, luz, gás, telefonia, reprografia, material de escritório e tudo aquilo que se fizer necessário para a execução dos serviços estabelecidos;
9.1.60. Fica vedado à CONTRATADA a comercialização e propaganda, mesmo que de cunho educativo, de quaisquer produtos, que não o objeto do presente contrato, no interior do RU;
9.1.61. Disponibilizar aos usuários, por livre consumo, gel sanitizante para as mãos nos pontos de acesso aos balcões de distribuição;
9.1.62. Tomar ciência e assinar o Livro de Ocorrências de responsabilidade da CONTRATANTE, quando solicitado pela mesma, e providenciar todas as medidas cabíveis para a correção das não conformidades contratuais registradas em tempo devido;
9.1.63. Comprometer-se a receber estudantes de cursos correlacionados a Alimentação e Nutrição ou áreas administrativas, constituindo-se em campo de visita técnica, aula ou estágio curricular para os estudantes. Para o estágio curricular do curso de Nutrição, o número de estudantes será de acordo com as necessidades do Curso e a capacidade de atendimento da CONTRATADA;

9.1.64. Efetuar mensalmente os pagamentos pela energia elétrica e de água até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Os valores correspondentes ao consumo mensal de energia elétrica e de água devidos pela CONTRATADA deverão ser pagos através de Guia de Recolhimento da União, a ser expedida pela CONTRATANTE mensalmente;
9.1.65. Restituir o bem cedido, finda a concessão ou sua prorrogação, no estado em que recebeu, realizando, se necessário, as devidas restaurações;
9.1.66. Manter extintores de incêndio compatíveis com a segurança da unidade, em perfeitas condições de uso para emprego eventual;
9.1.67. Responsabilizar-se pela vigilância das dependências prediais destinadas à execução do serviço;
9.1.68. Manter as áreas internas e as áreas adjacentes ao RU livre da presença de animais, inclusive cães, não sendo permitida, aos usuários ou funcionários da CONTRATADA, a alimentação destes animais e outras ações que favoreçam a atração e a permanência destes nas áreas descritas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DO ESPAÇO

10.1. Integra o objeto deste contrato o direito de uso do espaço do imóvel público denominado RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU), bem como as instalações já existentes pertencentes a Universidade Federal de Viçosa, localizado na Rodovia MG 230, Km 07, Campus Universitário, perfazendo uma área total 1.788,15m2, em Rio Paranaíba–MG.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: O supracitado imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames.

10.2. É de até 10 (anos) o prazo de vigência do uso do espaço do imóvel de que trata a cláusula anterior, estando sua eficácia condicionada à publicação do extrato do respectivo termo no Diário Oficial da União.

10.3. O imóvel objeto deste termo será utilizado pela CONTRATADA, exclusivamente para o oferecimento de serviços de preparação e fornecimento de refeições “café da manhã, almoço e jantar”, sob a supervisão da Divisão de Assuntos Comunitários, onde serão atendidos as demandas da comunidade acadêmica com relação à alimentação estudantil.

10.4. Por este contrato obriga-se a CONTRATADA a:

10.4.1. Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação do mesmo, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas provenientes da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto, dentre outras que recaem sobre o imóvel durante a utilização a que se refere este Termo.

10.4.2. Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.

10.4.3. Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado a CONTRATANTE, em perfeito estado de uso ou nos moldes descritos em laudo de vistoria que é parte integrante deste contrato (anexo), seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.

10.5. Por este contrato obriga-se a CONTRATANTE a:

10.5.1. Entregar o imóvel à CONTRATADA em plenas condições de uso, livre de qualquer embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula terceira deste termo.

10.5.2. Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela CONTRATADA.

10.6. Quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorporadas, não podendo a CONTRATADA dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que título for.

10.7. Obriga-se a CONTRATADA a assegurar o acesso ao imóvel descrito na presente cláusula aos Servidores da Universidade incumbidos das tarefas de fiscalização, a fim de que possam verificar o cumprimento das disposições do presente Termo.

10.8. O presente acordo poderá ser rescindido, conforme estabelecido na Cláusula Décima- Quarta.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Se o descumprimento recair na CONTRATADA, a CONTRATANTE, desde já, renuncia expressamente ao direito de retomar o bem cedido para si antes de findo o período letivo estabelecido na legislação Federal, declarando-se ciente e plenamente de acordo a que os serviços prestados pela unidade escolar não sofram qualquer tipo de interrupção nesse período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

11.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

11.3.É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

11.4.A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.

11.5.Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

11.6.É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.7.O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

11.8.O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

11.9.O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

11.11.O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.12.Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

14.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

14.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

14.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

14.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

14.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

14.10. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.11. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.12. Das indenizações e multas.

14.13. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

14.14. O CONTRATANTE poderá ainda:

14.14.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

14.14.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

14.15. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133, de 2021.

15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 15268/154051

II) Fonte de recursos: 1000000000

III) Programa de trabalho: 231013

IV) Elemento de despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

V) UGR: 150709

VI) Plano interno: M20RKG23RUN

VII) Nota de empenho: 2025NE001171

16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Viçosa, Seção Judiciária de Viçosa para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ASSINATURAS

20.1. Assinam o presente Termo de Contrato:

a) Pela Universidade Federal de Viçosa: Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional n.º 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional n.º 10.037-4/UFV, nomeada pela portaria n.º 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria n.º 0463/2023, publicada em 12/06/2023.

b) Pela empresa contratada: o seu representante legal, o Sr. Márcio Loner Marques, sócio, conforme atos constitutivos da empresa.

c) Como testemunhas: O senhor Marco Antônio Moreira de Oliveira, matrícula funcional n.º 10.723-9/UFV e a senhora Edna Valdirene de Freitas Fernandes, matrícula funcional n.º 10.793-X/UFV.

20.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pelas Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do § 2.º, artigo 10 da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Assinatura Requerida:

  1. Contratada.
  2. Reitoria.
  3. Testemunhas.

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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Técnico-Administrativo em Educação, em 22/08/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDNA VALDIRENE DE FREITAS, Técnico-Administrativo em Educação, em 22/08/2025, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Loner Marques, Usuário Externo, em 05/09/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 09/09/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.910710/2025-24 SEI nº 1713547