DMT - Termo Aditivo Prorrogação Lei 14133

 

Processo nº 23114.910710/2025-24

Interessado: Serviço de Biopsicossocial - Campus UFV Rio Paranaíba

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, com sede na Avenida PH Rolfs, s/nº, Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.724.330/0001-05, sediada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 560, Jardim Triunfo, CEP 13.920-180, na cidade de Pedreira/SP, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Márcio Loner Marques, sócio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.910710/2025-24 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do Contrato Administrativo n.º 107/2025, conforme autorização do Ordenador de Despeas (2030032).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com ínicio em 09 de setembro de 2026 e com termo final em 08 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE

3.1. O valor contratual fica reajustado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), apurada no período de julho de 2025 a junho de 2026, correspondente ao percentual de 4,641330%, no termos da Cláusula Sétima do Contrato. Em decorrência do reajuste, o valor unitário da refeição dos tipos almoço e jantar passa de R$ 16,00 (dezesseis reais) para R$ 16,74 (dezesseis reais e setenta e quatro centavos), enquanto o valor unitário da refeição do tipo café da manhã passa de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) para R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), acrescendo ao contrato a importância de R$ 65.254,64 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor global do Contrato para R$ 1.475.437,04 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO

4.1. Atribui-se ao Contrato o valor R$ 1.475.437,04 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 15268/154051;
II) Fonte de recursos: 1000000000;
III) Programa de trabalho: 231024;
IV) Elemento de despesa: 339039; 
V) Plano interno: M4002G23RUN;
VI) Nota de emprenho: 2026NE000333;

 

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, conforme as regras constantes do Termo de Referência.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

7.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 09 de setembro de 2026.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

9. CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO

9.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - ASSINATURAS

10.1. Assinam o presente Termo de Contrato:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.
b) Pela empresa contratada: o seu representante legal, o Sr. Márcio Loner Marques, sócio, conforme atos constitutivos da empresa.
c) Como TESTEMUNHAS: O senhor Marco Antônio Moreira de Oliveira, matrícula funcional nº 10.723-9/UFV e a senhora Marília Bernardes da Silva Ribeiro, matrícula funcional nº 13370-1/UFV.
10.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
 

Assinaturas Requeridas:

  1. Representante Legal da Empresa.
  2. Testemunhas.
  3. Reitor.

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Técnico-Administrativo em Educação, em 20/08/2026, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARILIA BERNARDES DA SILVA RIBEIRO, Técnico-Administrativo em Educação, em 20/08/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Loner Marques, Usuário Externo, em 25/08/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 27/08/2026, às 05:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23114.910710/2025-24 SEI nº 2032909