DMT - Contrato de Compras Contratação Pregão 14133
Processo nº 23114.919287/2025-28
Interessado: almoxarifado central
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00022/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A GROSSI COMÉRCIO DE GASES LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, com sede na Avenida PH Rolfs, s/nº, Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) GROSSI COMERCIO DE GASES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.725.221/0001-60, sediado(a) na rodovia Ubá-Visconde do Rio Branco, nº 7.555, Galpão A, Eixo Rodoviário, na cidade de Ubá/MG, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Maria da Consolação Fernandes Grossi, sócia administradora, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.919287/2025-28 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Pregão Eletrônico nº 90160/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gases especiais - ar sintético, argônio, dióxido de carbono, hidrogênio, hélio, nitrogênio, oxigênio e acetileno, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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Item |
Serpro |
Unidade |
Quantidade |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
377322 |
Metro cúbico (M3) |
192 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:AR SINTÉTICO, ASPECTO FÍSICO:INERTE, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:MISTURA DE OXIGÊNIO E NITROGÊNIO, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO |
150,00 |
28.800,00 |
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2 |
368667 |
Metro cúbico (M3) |
200 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:ARGÔNIO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, FÓRMULA QUÍMICA:AR, MASSA MOLECULAR:39,94 G/MOL, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7440-37-1 |
120,00 |
24.000,00 |
|
3 |
397008 |
Quilograma (KG) |
920 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:DIÓXIDO DE CARBONO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:CO2, MASSA MOLECULAR:44,0 G/MOL, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍN. 99,5% V/V, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 124-38-9 |
12,00 |
11.040,00 |
|
4 |
381871 |
Metro cúbico (M3) |
120 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:HIDROGÊNIO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, INFLAMÁVEL, FÓRMULA QUÍMICA:H2, MASSA MOLECULAR:2,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 1333-74-0 |
130,00 |
15.600,00 |
|
5 |
374983 |
Metro cúbico (M3) |
170 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:HÉLIO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, INFLAMÁVEL, FÓRMULA QUÍMICA:HE, MASSA MOLECULAR:4,00 G/MOL, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7440-59-7 |
400,00 |
68.000,00 |
|
6 |
366179 |
Metro cúbico (M3) |
360 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:NITROGÊNIO, ASPECTO FÍSICO:INERTE, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:N2, MASSA MOLECULAR:28,96 G/MOL, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍNIMO DE 99,99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7727-37-9 |
139,99 |
50.396,40 |
|
7 |
366180 |
Metro cúbico (M3) |
360 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:NITROGÊNIO, ASPECTO FÍSICO:INERTE, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:N2, MASSA MOLECULAR:28,96 G/MOL, GRAU DE PUREZA:TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7727-37-9 |
118,69 |
42.728,40 |
|
8 |
369771 |
Metro cúbico (M3) |
240 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:OXIGÊNIO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:O2, MASSA MOLECULAR:31,99 G/MOL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:USO INDUSTRIAL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7782-44-7 |
20,00 |
4.800,00 |
|
9 |
412488 |
Metro cúbico (M3) |
1.800 |
GÁS COMPRIMIDO, NOME:OXIGÊNIO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:O2, MASSA MOLECULAR:31,99 G/MOL, GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7782-44-7 |
20,00 |
36.000,00 |
|
10 |
366212 |
Quilograma (KG) |
180 |
GÁS COMPRIMIDO ACETILENO COMUM, ASPECTO FÍSICO INCOLOR, ODOR DE ALHO, INFLAMÁVEL, PESO MOLECULAR 26,04 G/MOL, TEOR MÍNIMO 99% V/V, CAS 74-86-2, PONTO EBULIÇÃO -75°C, PONTO MÁXIMO CONGELAMENTO -82,20°C |
120,00 |
21.600,00 |
|
11 |
366212 |
Quilograma (KG) |
90 |
GÁS COMPRIMIDO ACETILENO, PADRÃO ABSORÇÃO ATÔMICA, ASPECTOS FÍSICOS INCOLOR, ODOR DE ALHO, INFLAMÁVEL, FÓRMULA QUÍMICA C2H2, PESO MOLECULAR 26,04 G/MOL, PUREZA MÍNIMA 99,0% V/V, CAS 74-86-2. |
144,99 |
13.049,10 |
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TOTAL |
316.013,90 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, com formalização por meio de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 316.013,90 (trezentos e desesseis mil e treze reais e noventa centavos).
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/11/2025.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;
9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
9.25. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.27. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 15268/154051;
II) Fonte de recursos: 1000000000;
III) Programa de trabalho: 231013;
IV) Elemento de despesa: 339030; e
V) Plano interno: M20RKG19MCN; e
VI) Nota de empenho: 2026NE000214;
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Viçosa/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ASSINATURAS
19.1. Assinam o presente Termo de Contrato:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.
b) Pela empresa contratada: Senhora Maria da Consolação Fernandes Grossi, sócia administradora, conforme atos constitutivos da empresa
c) Como TESTEMUNHAS: pelas senhoras Ana Paula Moreira Paes, portador da Matrícula Funcional nº12.637-3/UFV e a Srª Dayse Ferreira Fialho, Matrícula Funcional nº 10.743-3..
19.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assinaturas Requeridas:
|
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Contrato - Licitação e Contratação Direta - Serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: DEZ/2025
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 11/02/2026, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria da Consolação Fernandes Grossi, Usuário Externo, em 11/02/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DAYSE FERREIRA FIALHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 11/02/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 13/02/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23114.919287/2025-28 | SEI nº 1863687 |