DMT - Termo de Referência e Anexos
Processo nº 23114.914872/2025-31
Interessado: PAD - Pró-Reitoria de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PREGÃO Nº 90107/2025
(Processo Administrativo n.° 23114.914872/2025-31)
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço continuado de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos perigosos: resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos laboratoriais e demais resíduos perigosos gerados nas diversas atividades de ensino, pesquisa e extensão dos campi e demais unidades da Universidade Federal de Viçosa, tais como óleos lubrificantes, resíduos semelhante aos industriais, amianto e outros que não podem ser dispostos em aterros sanitários ou não se enquadrem junto a logística reversa. Dentre os resíduos perigosos se excluem todos os resíduos classificados com a tipologia C (radioativos) pela RDC 222/2018 da ANVISA. Na tabela a seguir se encontram as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
Item |
Serpro |
Unid. |
Qtde. Estimada |
Descrição |
Valor de Referência unitário |
Valor de Referência Total (R$) |
|
1 |
24708 |
KG |
41000 |
TRATAMENTO DE RESÍDUOS Contratação de serviço continuado de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos perigosos: resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos laboratoriais e demais resíduos perigosos gerados nas diversas atividades de ensino, pesquisa e extensão dos campi e demais unidades da Universidade Federal de Viçosa, tais como óleos lubrificantes, resíduos semelhante aos industriais, amianto e outros que não podem ser dispostos em aterros sanitários ou não se enquadrem junto a logística reversa. Dentre os resíduos perigosos se excluem todos os resíduos classificados com a tipologia C (radioativos) pela RDC 222/2018 da ANVISA.
|
4,86 |
199.260,00 |
Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
Classificação do objeto quanto ao modelo de execução
1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que, a vigência mais vantajosa é a plurianual considerando todo contexto explicitado no Estudo Técnico Preliminar;
Prazo de vigência
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (documento 1791720), apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnico Preliminar ( documento 1791720), apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2 Definir metas claras para a melhoria contínua da eficiência operacional e para a atualização tecnológica de seus processos de tratamento e destinação final, visando a redução de impactos ambientais
4.1.3 Manter-se atualizada quanto às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis ao setor de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.21. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (31)3612-1532 ou pelo email residuos@ufv.br.
4.22. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto será até 30 dias da data de assinatura do contrato.
5.1.2 Local e horário da prestação dos serviços
5.1.2.1. Município de Viçosa-MG:
Campus Universitário principal da UFV em Viçosa: Av. Ph Rolfs, s/n, Campus Universitário, CEP 36570-900
Unidade de Atendimento Especializado em Saúde (UAES): Praça W, 110, Centro, CEP 36570-133
Parque Tecnológico de Viçosa (tecnoPARQ): Av. Oraida Mendes de Castro, 6000 - Novo Silvestre
Fazendas e Unidades experimentais do entorno da cidade de Viçosa.
Obs: As coletas acontecerão rotineiramente e prioritariamente nas unidades Campus Universitário, UAES e tecnoPARQ, as demais unidades somente em casos emergenciais e excepcionais. [...];
5.1.2.2. Município de Florestal-MG:
l Campus Universitário principal da UFV em Florestal: Rodovia LMG 818, km 06, s/n, Campus Universitário, 356900-000
5.1.2.3. Município de Rio Paranaíba-MG:
l Campus Universitário principal da UFV em Rio Pranaíba: Rodovia BR 230 km 08, 38810-000
l Prédio CRP1 Rodovia BR 354, km 310, 38810-000
5.1.2.4. Os serviços serão prestados em conformidade acordado com a CONTRATANTE, porém dentro da faixa de horário comercial de segunda a sexta feira das 7 às 18:00. Em casos emergenciais/excepcionais, poderão se necessários atendimentos em dias e horários fora desta janela faixa.
5.1.3 ROTINAS A SEREM CUMPRIDAS
5.1.5.1. DO ACONDICIONAMENTO
5.1.5.1.1. A etapa de (re) acondicionamento, que consiste no arranjo realizado pela CONTRATADA em seu veículo (adequado ao transporte de produtos perigosos) para posterior transporte e destinação final dos resíduos expedidos pela UFV, deverá considerar a alocação dos resíduos (embalagens internas) em cofres de carga (ou outras embalagens externas, como contentores com tampa ou bandejas embrulhadas com envoltório de plástico filme termo-retrátil, que também poderão ser aceitos, desde que, atendam às especificações da Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021, e suas instruções técnicas complementares (em especial a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022). As definições de embalagens internas e externas podem ser encontradas na referida Resolução ANTT nº 5.947/2021.
5.1.5.1.2. Entende-se, para fins de execução deste serviço, que cofres de carga, são caixas com fechos para acondicionamento de carga geral perigosa ou não com a finalidade de segregar during o transporte produtos incompatíveis, que atendam as especificações contidas na NBR 15.589/2008. Outros recipientes que porventura venha a ser utilizados deverão atender ao disposto na Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021, e suas instruções técnicas complementares (em especial a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022).
5.1.5.1.3. As embalagens internas deverão ser acondicionadas numa embalagem externa de modo que, em condições normais de transporte, não possam quebrar-se, serem perfuradas ou se desfazer em caso de contato com água, sendo que, para as embalagens passíveis de quebra ou perfuração deve haver calçamento com material de acolchoamento que protejam as embalagens internas.
5.1.5.1.4. As embalagens externas utilizadas para acomodação dos resíduos deverão ser rotuladas pela CONTRATADA com sua logomarca, acrescida do tipo de resíduo a ser disposto, com material que suporte as condições de transporte e manuseio, mantendo intactas as informações sobre os resíduos contidos na mesma até sua destinação final.
5.1.5.1.5. Quaisquer que sejam os tipos de embalagens externas utilizadas, deverão atender ao disposto na Resolução ANTT 5998/2022, devendo a CONTRATANTE ser comunicada previamente pela CONTRATADA sobre os tipos de embalagens a serem utilizados na realização da coleta.
5.1.5.1.6. A coleta deverá ser feita em recipiente integro, com tampa rosqueável, sem rachaduras ou furos de modo a não permitir quaisquer vazamentos. O material do recipiente deverá ser compatível com as características do resíduo a ser coletado, de modo a não haver reação química entre estes. No caso dos resíduos do tipo E, o recipiente de coleta deverá também ter resistência física à punctura e a cortes.
5.1.5.2. DO TRANSPORTE
5.1.5.2.1. Do Transporte Interno
5.1.5.2.1.1. Entende-se por transporte interno aquele executado entre o local de coleta dos resíduos e o veículo utilizado para acondicionamento e transporte externo até local de tratamento e destinação.
5.1.5.2.1.2. Os resíduos deverão ser coletados pela CONTRATADA obrigatoriamente no local de geração, salvo as unidades que possuem abrigo para armazenamento dos resíduos, neste caso a coleta poderá ser feita diretamente no abrigo;
5.1.5.2.1.3. Os recipientes utilizados durante coleta deverão ser transportados obrigatoriamente por meio de carrinho apropriado para transporte, com rodas de pneu, alça para fixação e em ótimo estado de conservação, de modo a ser evitada a queda do recipiente durante o transporte. Não será admitido o transporte por meio de arraste de tambores e bombonas, devido ao risco de acidentes e danos às edificações públicas.
5.1.5.2.1.4. Os recipientes com os resíduos deverão serem manuseados cuidadosamente durante todo processo de remoção e reacondicionamento no caminhão deverá ser realizado, por profissionais treinados, de modo a minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes.
5.1.5.2.1.5. A coleta poderá ser interrompida e a CONTRATADA notificada caso o profissional da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização da execução do serviço perceba má execução do serviço, como por exemplo serviço sendo feito às pressas, sem equipamentos de proteção individual ou coletiva, sem a presença de materiais para controle de vazamentos e demais motivos incompatíveis com as boas práticas de biossegurança.
5.1.5.2.1.6. Qualquer derramamento ocorrido durante o transporte interno, por menor que seja, deverá ser devidamente contido pela CONTRATADA, com uso dos instrumentos adequados. Neste momento a coleta deverá se paralisada e o local identificado imediatamente.
5.1.5.2.2. Do Transporte Externo
5.1.5.2.2.1. Entende-se por transporte externo aquele que será executado ao final de todas as coletas entre a unidade de coleta da CONTRATANTE e a unidade de recebimento, triagem, tratamento e destinação final da CONTRATADA.
5.1.5.2.2.2. O transporte dos resíduos deve considerar as regulamentações da Agência Nacional de Transportes Terrestres referentes ao transporte de produtos perigosos, a saber, Decreto N° 11.066 de 06 de maio de 2022, considerando os procedimentos regulamentados pela Resolução n° 5947 de 1 de junho de 2021 e suas alterações. Resolução ANTT N° 5998 de 03 de novembro de 2022, e suas alterações, não desconsiderando quaisquer obrigações referentes a legislações não citadas. (PAREI AQUI )
5.1.5.2.2.3. Os veículos utilizados nas coletas deverão estar em dia com todas as documentações exigidas pelo Detran e pela ANTT, principalmente no que compete às informações obrigatórias de sinalização consoante com o tipo do resíduo a ser transportado bem com as ferramentas obrigatórias para casos emergenciais.
5.1.5.2.2.4. Os veículos deverão portar, em todas as coletas, independente da quantidade a ser coletada, ao menos pá, enxada, material absorvente inerte (como areia ou similar), extintor de incêndio e demais ferramentas necessárias para o caso de acidentes. Deverá portar também, ao menos um recipiente de boca larga, com tampa que promova fechamento estanque e material com resistência mecânica e química para o maior número possíveis de substancias químicas (PEAD, por exemplo) destinado ao armazenamento dos resíduos coletados derramamentos de quaisquer tipo.
5.1.5.2.2.5. É vedada a utilização de veículos não credenciados para a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde.
5.1.5.2.2.6. O transporte da carga, uma vez armazenada, deve ocorrer considerando todas as disposições contidas na Resolução ANTT 5998/2022.
5.1.5.2.2.7. O transporte dos resíduos deve ser realizado diretamente ao local de tratamento e disposição final do resíduo, sendo vedada a sua realocação em outros veículos ou em locais intermediários antes da destinação final. Exclui-se, neste caso, os armazenamentos temporários existentes na própria planta de tratamento térmico, onde os resíduos ficarão armazenados até o momento de sua incineração.
5.1.5.2.2.8. O veículo deverá possuir sistema de elevação de cargas pesadas, mecânico ou pneumático que reduza a força necessária para levantamento de bombonas com carcaças de animais (e outros), prezando pela segurança operacional dos trabalhadores e pela redução dos riscos de acidentes decorrente do levantamento manual da carga para acondicionamento.
5.1.6 DO TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
5.1.6.1. A destinação final dos resíduos deverá ocorrer em sistemas de tratamento térmico devidamente licenciados, sempre que o resíduo, corretamente identificado, for passível deste. Entende-se, a princípio, como tratamento térmico o processo de incineração, que elimine os riscos biológicos associados aos resíduos. Outras técnicas de tratamento e destinação final poderão ser utilizadas desde que tenham também avaliação prévia da CONTRATANTE.
5.1.6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE o procedimento a ser utilizado na destinação dos resíduos coletados, incluindo datas, procedimentos e locais onde serão executados cada etapa.
5.1.6.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, ao longo de todo o contrato, fornecer, mensalmente, relatório constando procedimentos adotados para segregação dos resíduos em suas dependências, tipo de tratamento adotado e destino final adotado para cada fração segregada em suas dependências.
5.1.6.4. Será permitida o coprocessamento de resíduos, desde que exista respaldo legal vigente, em nível estadual, e que seja previamente avaliado pela equipe técnica da CONTRATANTE, mediante solicitação da CONTRATADA.
5.1.7 DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS E RELATÓRIOS DE COLETA
5.1.7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão de certificados mensais, que considere a nomeação específica de cada ponto de coleta definido, à CONTRATANTE. Ficando vedada a emissão destes através de terceiros subcontratados. A liberação para pagamento será realizada após apresentação do mesmo.
5.1.7.2. É de responsabilidade da CONTRATADA, apresentar os certificados com as quantidades coletadas, transportadas, tratadas e destinadas em quilogramas, pelo menos, para os Grupos A - Infectantes, Grupo B – Químicos e Grupo E – Perfurocortantes.
5.1.7.3. Os certificados devem atender as exigências legais, e serem aceitos pelo órgão ambiental competente do Estado de Minas Gerais, desse modo deverão ser gerados dentro do novo Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR-MG).
5.1.7.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório de quantidades coletadas, por grupo de resíduos, em cada unidade, em cada dia de coleta. No caso das coletas mensais, exclusivas para resíduos do Grupo B, a critério da CONTRATANTE, pode-se excluir essa obrigatoriedade, devido há existência de rotina de verificação pré-coleta.
5.1.8 DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
5.1.8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.8.1.1. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, cumprir e observar para execução dos serviços objeto deste contrato as normas relativas à Segurança e Saúde, sejam leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, em especial as Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78, com suas alterações ocorridas, bem como as disposições contidas neste contrato, seus anexos e nas normas internas do CONTRATANTE, as quais, desde já, declara conhecer na íntegra.
5.1.8.1.2. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, cumprir e observar para execução dos serviços objeto deste contrato as normas relativas à Segurança e Saúde, sejam leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, em especial as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho vigentes e aplicáveis do Ministério do Trabalho e Emprego, com suas alterações ocorridas, bem como as disposições contidas neste contrato, seus anexos e nas normas internas do CONTRATANTE, as quais, desde já, declara conhecer na íntegra
5.1.8.1.3. A CONTRATADA reconhece sua inteira responsabilidade pela iniciativa de planejar, executar e fiscalizar as atividades objeto deste contrato, em especial de modo a prevenir eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, obrigando-se para tanto:
5.1.8.1.4. Antes do início dos serviços objeto deste contrato, apresentar os seguintes documentos: Registro na DRT de Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, relação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários à execução dos serviços, com seu respectivo Certificado de Aprovação – CA e ficha comprovante de treinamento, relação dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO com anotação de responsável técnico e respectivo CRM.
5.1.8.1.5. Submeter os supracitados programas à aprovação da CONTRATANTE por meio do Gestor do contrato, comprometendo-se a proceder às alterações solicitadas.
5.1.8.1.6. Indicar preposto responsável por assuntos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e meio ambiente, conforme previsto na NR-4 vigente relativa à execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo nome completo do profissional, endereço, telefones de contato.
5.1.8.1.7. Apresentação dos comprovantes de treinamento de trabalhadores habilitados e qualificados. Atestado de Treinamento nos serviços referentes às Normas Regulamentadoras do Ministério de Trabalho. No caso destes serviços a CONTRATADA deverá promover treinamentos específicos, além do já citado, quanto à correto manuseio dos resíduos de serviço de saúde e correto procedimento em casos de emergências conforme Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ, por exemplo.
5.1.8.1.8. A CONTRATADA deve manter em suas instalações, sistema passivo de prevenção e combate a incêndios, específicos ao tipo incêndio.
5.1.8.1.9. Esclarecer e informar a todos os seus empregados que o desrespeito às normas de segurança e meio ambiente constitui falta de natureza grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.
5.1.8.1.10. Apresentar o Plano de Segurança para execução do serviço.
5.1.8.1.11. Apresentar a composição da CIPA e a programação do processo eleitoral, quando for o caso.
5.1.8.1.12. Apresentar cópia do treinamento membros da CIPA, com os certificados, antes da posse.
5.1.8.1.13. Apresentar cópia atas de instalação e posse e calendário CIPA protocolada junto a DRT.
5.1.8.1.14. Em caso de acidente grave, apresentar cópia da reunião extraordinária da CIPA, em 48 horas
5.1.8.1.15. Apresentar cópias dos mapas de risco
5.1.8.1.16. Apresentar cópia de treinamento e instruções sobre método para transporte manual de carga.
5.1.8.1.17. Apresentar cópia de laudo técnico referente ao bom funcionamento das instalações de destinação e tratamento, bem como do estado dos equipamentos utilizados nesse serviço, com ART, elaborado por profissional legalmente habilitado.
5.1.8.1.18. Apresentar as equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponíveis para o primeiro combate ao fogo.
5.1.8.1.19. Realizar todas as análises de risco das tarefas a serem executadas para aprovação e mantê-las no local de trabalho e em veículo de transporte de resíduos.
5.1.9 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1.9.1. Fornecer a todos os seus empregados todos os equipamentos de proteção, individual ou coletivo, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos.
5.1.9.2. A CONTRATADA fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 vigente, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento admissional.
5.1.9.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.
5.1.9.4. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada.
5.1.10 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR:
5.1.10.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores, a CONTRATADA deverá elaborar e manter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece a NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) vigente, específico para as atividades executadas no âmbito deste contrato, e disponibilizar cópia à CONTRATANTE.
5.1.10.2. Apresentar a revisão anual do PPRA do local de tratamento ou disposição final dos resíduos.
5.1.10.3. Apresentar cópia da Ata da CIPA onde o PPRA foi apresentado e discutido.
5.1.10 FREQUÊNCIA DE COLETA
5.1.3.1. A frequência base de coleta será de 1 (uma) vez por semana no campus principal de cada município bem como na Unidade de Atendimento Especializado em Saúde (UAES) em Viçosa. Nos demais locais, a coleta será realizada sob demanda da CONTRATANTE, com agendamento prévio de 7 dias.
5.1.3.2. Em casos emergenciais (que podem ocasionar riscos à saúde e ao meio ambiente) ou de aumento de geração de coleta ou de redução da mesma, a frequência de coleta poderá ser ajustada em comum acordo com a CONTRATANTE, desde que não haja ônus à ADMINISTRAÇÃO no atendimento nem na execução do serviço.
5.1.3.3. Na impossibilidade de atendimento a todos as unidades programadas para determinada coleta, deverá ser agendado outro dia com data mais próxima possível para que seja finalizada a coleta pendente.
5.1.3.4. Os locais e a frequência de coleta poderão sofrer alterações em casos onde houver ampliação do quantitativo gerado em relação ao apresentado neste edital, decorrente de implementação de novos cursos, pesquisas e outros ações de interesse da UFV.
5.1.3.5. Os locais a serem atendidos em cada coleta serão definidos pela CONTRATANTE, tendo em vista o grande número de unidades geradoras de resíduos e a variabilidade de geração entre estas.
5.1.3.6. A unidade da UFV de cada município será a principal responsável por solicitar, acompanhar e definir os dias e horários de coleta juntamente com a CONTRATADA de acordo com a demanda existente, com antecedência mínima de 7 dias. Em casos onde não for possível que a unidade do município faça a solicitação, uma outra unidade da UFV poderá fazê-la.
5.1.3.7. Eventuais impossibilidades de coleta nas datas previstas no cronograma firmado após a assinatura do contrato deverão ser comunicadas, com justificativa comprovada, à CONTRATANTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito horas), exceto em casos emergenciais devidamente justificados por meio formal físico ou digital. A CONTRATADA deve prezar pelo atendimento dos prazos a fim de que evite alterar o planejamento de coletas proposto. Justificativas serão avaliadas pela UFV.
5.1.4 TERMOS GERAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1.4.1. A CONTRATADA deverá respeitar os dias e horários previamente acordados, compatíveis com as características de funcionamento dos setores da CONTRATANTE, visando minimizar transtornos às atividades acadêmicas e administrativas.
5.1.4.2. A equipe da CONTRATADA (motoristas e coletores) deverá, em todas as coletas, estar:
a) Devidamente uniformizada e identificada com crachá da empresa;
b) Em posse de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à atividade, em perfeito estado de conservação;
c) Apta para o desempenho das atividades e em dia com os treinamentos e capacitações obrigatórios (incluindo o Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos - MOPP, para o motorista), portando as comprovações;
d) Com uma muda de uniforme extra acondicionada no veículo, para troca imediata em caso de acidentes ou contaminação.
5.1.4.3. Eventuais impossibilidades de coleta nas datas agendadas (cronograma) deverão ser comunicadas formalmente (e-mail) e justificadas à CONTRATANTE, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos emergenciais devidamente comprovados. A CONTRATADA deve prezar pelo atendimento dos prazos, e as justificativas serão avaliadas pela UFV.
5.1.4.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a sinalização de segurança do veículo (conforme legislação de transporte) e da área de entorno imediato durante os procedimentos de coleta e carregamento.
5.1.4.11. Em todas as coletas, os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e em posse dos EPI’s apropriados a atividade de coleta em questão. Deverão também ter em posse uma muda de uniforme extra no veículo, para o caso de acidentes. Os funcionários deverão estar aptos para o desempenho de suas atividades no dia da coleta e em dia com os treinamentos e capacitações obrigatórios para o desempenho do serviço, como é o caso do Curso de movimentação e Transporte de Cargas Perigosas e capacitação relacionada às medidas a serem tomadas no caso da ocorrência de acidente.
5.1.4.12. Em alguns casos, a CONTRATADA deverá enviar mais de um coletor para realização da coleta, tendo em vista a necessidade da CONTRATADA por conta de coleta com demasiado volume e/ou o peso.
5.1.4.13. Após assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica responsável por visita técnica prévia, seguida de apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas do serviço a ser prestado desde a coleta até a finalização do processo de destinação. A logística de acondicionamento, identificação, carregamento e transporte dos resíduos, apresentada no cronograma, deverão ser avaliados pela CONTRATANTE previamente.
5.1.4.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza da área utilizada no carregamento dos resíduos. Quaisquer resíduos de outra natureza gerados durante a execução do serviço, sejam estes, papéis, plásticos, vidros, metais, etc. deverão ser segregados e encaminhados à coleta seletiva caso não apresentem risco de contaminação aos recebedores, ou encaminhado junto aos resíduos coletados, caso possuam risco associado a estes.
5.1.4.15. Devem ser atendidas as normas e instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas as operações de carregamento, descarregamento e transbordo dos resíduos perigosos.
Materiais a serem disponibilizados
5.1.4.5. Consta no valor deste serviço (preço por Kg) todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução, incluindo, mas não se limitando a: despesas com materiais (recipientes, EPIs, kits de emergência), equipamentos, mão de obra, seguros em geral, ferramentas, encargos de legislação social trabalhista e previdenciária, impostos, taxas municipais, estaduais e federais, e tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços.
5.1.4.6. Nos casos em que não for possível a pesagem dos resíduos A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de peso dos carregamentos e tara do caminhão, sendo este indispensável para liberação da carga pela Divisão de Gerenciamento de Resíduos.
5.1.4.7. Sempre que houver necessidade, a CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE informações a cerca dos responsáveis pelo contato da unidade a ser atendida bem como do planejamento de cada coleta, uma vez que é de responsabilidade da CONTRATANTE definir os locais de atendimento.
5.1.4.8. Fica a encargo da CONTRATADA o fornecimento de recipientes, equipamentos ou quaisquer outros tipos de materiais necessários para a execução de todas as etapas do serviço, bem como reposição dos recipientes (galões e bombonas), com volume a partir de 10 litros, levados nas coletas anteriores que com resíduos. Para fins de planejamento da CONTRATADA, a CONTRATANTE informará, a quantidade de recipientes de reposição e o volume dos mesmos.
5.1.4.9. Os recipientes fornecidos pela CONTRATADA deverão estar devidamente identificados com nome da CONTRATADA, CNPJ e tipo de resíduo a ser armazenado.
5.1.4.10. Fica a encargo da CONTRATADA o fornecimento de equipamentos ou quaisquer outros tipos de materiais necessários para a execução de todas as etapas do serviço.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base os dados relativos as coletas realizadas ao longo dos últimos 5 anos de contrato, conforme exibido na tabela a seguir.
| Ponto de Coleta | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | Média |
| Campus Viçosa | 22.177,63 | 35.156,03 | 33.788,63 | 34.966,63 | 32.809,21 | 31.779,63 |
| Campus Rio Paranaíba | 604 | 742,45 | 623,4 | 722,63 | 304,91 | 556,46 |
| Campus Florestal | 0,00 | 324,21 | 460 | 1.033,63 | 408 | 556,346 |
| Soma | 22.708,63 | 36.222.69 | 34.872,03 | 33.722,89 | 33.522,12 | 32.938,56 |
CA partir destas informações, foi realizada a projeção para este próximo ciclo de contratação:
Campus Viçosa:
Tipo B (químicos): 15.000 kg
Tipos A e E (infectantes): 24.000 kg
Campus Florestal, Campus Rio Paranaíba, Fazendas e Estações Experimentais :
Tipo B (químicos): 1.000kg
Tipos A e E (infectantes): 1000 kg
O que resulta num montante anual equivalente à 16.000 kg de resíduo do tipo B (químicos) e 25.000 kg do tipo A e E (infectantes e perfurocortantes).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.8.1 Contato com a empresa para verificar o interesse em prorrogar o contrato;
5.8.2. Em caso de interesse da empresa, solicitar documentos necessários para o pedido de prorrogação.
5.8.3. Abrir processo no SEI, incluir documentos e encaminhar para o órgão competente (DGI).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou endade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.
6.7. O Contratado [deverá] OU [não necessitará] manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período [definir o período].
6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Fiscalização Administrativa
6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.54. Cabe ao gestor do contrato:
6.54.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.54.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.54.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.54.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.54.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.54.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.54.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço.
6.54.8 receber e dar encaminhamento imediato:
6.54.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024;
6.54.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
7.2.1 não produziu os resultados acordados,
7.2.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3 deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1 A realização do serviço com base nos corretos procedimentos de execução de modo a reduzir a ocorrência de acidentes;
7.4.2 Pesagem dos resíduos com fiscalização da CONTRATANTE;
7.4.3 Tramitação das etapas do serviço no sistema MTR de MG;
7.4.4 A apresentação por parte da empresa dos documentos: nota fiscal, relatório de coleta ponto a ponto e certificado de destinação final.
Recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias da apresentação da nota fiscal, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período [indicar o período] OU [indicar os eventos ou etapas para fins de faturamento].
7.11. Ao final de cada período/evento de faturamento:
7.11.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.18.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.18.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.18.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.18.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.18.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) o período respectivo de execução do contrato;
V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.27.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
7.27.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.30. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.36.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste
7.49. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.50. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.51. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.52. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.53. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.54. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.55. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
8.2.4 Multa:
8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de XX (xxxxx) dias.
8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
8.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e
8.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
9.3. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
9.3. O critério de aceitabilidade de preços será o menor valor global, dentro do estimado para a contratação.
Exigências de habilitação
9.8. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.9. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.10. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.12. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.13. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.14. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.15. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.16. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.17. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.18. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
9.19. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.20. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.23. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.24. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.25. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.26. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.27. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
9.33. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
Qualificação Técnica
9.38. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
9.38.1 Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.39. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente .........(escrever por extenso, se for o caso), em plena validade;
9.39.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato ou do aceite de instrumento equivalente, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
9.40. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:
Qualificação Técnico-Operacional
9.41. Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.41.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas:
9.41.1.1. contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de XXX (XXX) anos do fornecedor na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
9.41.1.2. contrato(s) que comprove(m) a execução, pelo fornecedor, de serviços envolvendo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; [OU] contrato(s) que comprove(m) a execução, pelo fornecedor, de serviços envolvendo, no mínimo, número de postos de trabalho equivalente ao da contratação;
9.41.1.3. ... [INSERIR, SE FOR O CASO, OUTRAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADAS POR MEIO DOS ATESTADOS]
9.41.2 Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.41.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.41.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
9.41.5 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.42. Declaração de que o fornecedor possui ou instalará escritório no município de ..................., o que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato.
9.43. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
9.44. A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Qualificação Técnico-Profissional
9.45. Apresentação do(s) profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
9.45.1 Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)
9.45.2 Para o (indicar o profissional): serviços de (...)
9.45.3 O(s) profissional(is) acima indicado(s) deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)
9.46. Apresentação da relação de compromissos assumidos e pendentes de cumprimento pelo fornecedor, que importem em diminuição da disponibilidade dos profissionais indicados no item anterior, conforme modelo constante no Anexo XXXX.
9.47. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
9.48. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
Disposições gerais sobre habilitação
9.49. Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.50. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.51. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.52. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.53. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Documentação complementar para cooperativas
9.54. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.54.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.54.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.54.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.54.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.54.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
9.54.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
9.54.6.1. ata de fundação;
9.54.6.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
9.54.6.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
9.54.6.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
9.54.6.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
9.54.6.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação; e
9.54.6.7. última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$199.260,00 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos no Anexo I - Das Especificações.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.
Viçosa-MG, 24 de novembro de 2025.
Ulisses Bifano Comini
Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação
Renan de Almeida Costa
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
Evandro Rodrigues de Faria
Ordenador de Despesas
ANEXO I
Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato
(Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)
1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O adjudicatário terá o prazo de ..............., contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato ............ [Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização] OU [constante neste Anexo], sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que:
1.3.1 referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;
1.3.2 o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital OU na Autorização de Contratação Direta e/ou no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas neste instrumento.
OU
2.3. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.4.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.4.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução contratual, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.4.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.4.4 Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;
2.4.5 Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação; e
2.4.6 Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
2.5. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6. A prorrogação contratual deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.8. A contratação não poderá ser prorrogada quando o Contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.9. O prazo de vigência da contratação é de ..............................(máximo de um ano) contados do(a) ............................. (data da ocorrência da emergência ou da calamidade), improrrogável, na forma do art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
3.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
3.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
3.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.9.1. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
3.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de XXXXXX.
3.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
3.1.12 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.1.13 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
3.1.14 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
3.1.15 Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
3.1.15.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
3.1.15.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
3.1.15.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
3.1.15.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
3.1.15.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
3.1.16 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
3.1.17 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
3.1.18 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução contratual.
4.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
4.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal contratual ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das disposições do Termo de Referência e deste Anexo, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
4.1.8 Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor contratuais, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
4.1.9.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.9.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.9.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado;
4.1.9.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.9.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela contratação, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
4.1.11 Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.1.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência contratual.
4.1.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.1.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.1.17 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
4.1.18 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
4.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação;
4.1.20 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
4.1.21 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
4.1.22 Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
4.1.23 Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
4.1.24 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.25 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.26 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
4.1.28 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (inserir endereço(s));
4.1.28.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o Contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
4.1.29 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
4.1.30 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
4.1.30.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
4.1.31 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
4.1.32 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
4.1.33 Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
4.1.34 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
4.1.35 Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização contratual, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
4.1.36 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
4.1.37 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas na contratação, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
4.1.38 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
4.1.39 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
4.1.40 Estar registrado ou inscrito no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
4.1.41 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
4.1.42 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
4.1.43 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.1.44 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
4.1.44.1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
4.1.44.2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
4.1.44.3. florestas plantadas; e
4.1.44.4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
4.1.45 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
4.1.45.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
4.1.45.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata;
4.1.45.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
4.1.45.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
4.1.46 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
4.1.47 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
4.1.48 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
4.1.48.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
4.1.48.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
4.1.48.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.1.48.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.1.49 Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
4.1.50 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
4.1.51 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
4.1.51.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
4.1.51.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
4.1.52 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
4.1.53 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
4.1.54 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
4.1.55 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
4.1.56 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após o aceite do instrumento equivalente, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor, o fiscal técnico, o fiscal administrativo, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
4.1.57 Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico
5. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
5.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da licitação ou da contratação, a partir da apresentação da proposta no certame, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
5.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
5.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
5.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
5.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
5.6. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
5.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
5.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
5.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
5.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
5.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
5.11. O presente instrumento está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
5.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
6. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
6.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
6.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
6.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
6.3.1 ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
6.3.2 poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
OU
6.4. A contratação será extinta quando vencido o prazo estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
6.5. A contratação poderá ser extinta antes do prazo fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que a contratação não mais lhe oferece vantagem.
6.6. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário da contratação, desde que haja a notificação do Contratado pelo Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
6.7. Caso a notificação da não-continuidade da contratação de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
6.8. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
6.9. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
6.9.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o objeto.
6.9.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
6.10. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
6.10.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
6.10.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
6.10.3 Indenizações e multas.
6.11. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
6.12. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
7. DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
8. ALTERAÇÕES
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. FORO
9.1. Fica definido o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Por meio deste instrumento, ..................... (identificar o Contratado) declara que está ciente e concorda com as disposições e obrigações previstas no Edital OU Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere o Pregão/Concorrência/Dispensa Eletrônica nº.........../20......., bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de contratação.
Local-UF, ........ de ................... de 20.... .
__________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: SET/2025
| Ordenador de Despesas |
Solicitação(ões) Constantes neste Processo: Estudo Técnico Preliminar: Termo de Referência: |
X Aprovado X Aprovado X Aprovado |
___ Reprovado ___ Reprovado ___ Reprovado |
Assinaturas Requeridas:
|
| | Documento assinado eletronicamente por RENAN DE ALMEIDA COSTA, Técnico-Administrativo em Educação, em 24/11/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ULISSES BIFANO COMINI, Diretor(a), em 24/11/2025, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EVANDRO RODRIGUES DE FARIA, Ordenador de Despesa, em 25/11/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1791666 e o código CRC CADAB3F1. |
| Referência: Processo nº 23114.914872/2025-31 | SEI nº 1791666 |