UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
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Termo Aditivo
Processo nº 23114.909734/2025-31
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Processo Administrativo n.º 23114.909734/2025-31
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 121/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, com sede na Avenida P.H. Rolfs, s/n.º, Campus Universitário, CEP 36570-900, na cidade de Viçosa (MG), inscrita no CNPJ sob o n.º 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo Reitor, reconduzido ao cargo pelo Decreto de 24 de maio de 2023, publicada no DOU de 25 de maio de 2023, portador da matrícula funcional n.º 7465-7/UFV, e em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, nomeada pela Portaria n.º 0463/2023/RTR, portadora da matrícula funcional n.º 10037-4/UFV doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.678.457/0001-39, sediada na Rua Raimundo Nonato de Castro, 592, Santo Agostinho, em Manaus (AM), doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Daniel Nascimento de Almeida, sócio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo n.º 23114.909734/2025-31 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 121/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:
1.1.1. Acréscimo quantitativo e qualitativo consistente em R$ 105.643,34 (Cento e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), e quantitativos de serviços extraordinários (serviços novos) no valor de R$ 24.594,67 (Vinte e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de R$ 130.238,01 (Cento e trinta mil duzentos e trinta e oito reais e um centavo), que equivalem a 13,02% (treze vírgula zero dois por cento) do valor inicial atualizado do Contrato n.º 121/2025, com fundamento no art. 125, da Lei 14.133, de 2021.
1.1.2. Supressão quantitativa consistente em R$ 15.868.28 (Quinze mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), que equivale a 1,59% (um vírgula cinquenta e nove por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125, da Lei 14.133, de 2021.
1.1.3. Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no art. 6, inciso XVII, da Lei nº 14.133, de 2021, por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, com início em 09/04/2026, encerrando-se em 07/08/2026, conforme cronograma físico-financeiro apresentado no documento 1882533.
1.1.4. Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 121/2025 (documento 1770567), por mais 120 (cento e vinte) dias, compreendendo o período de 07/08/2026 até 05/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 114.369.73 (Cento e quatorze mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos).
2.2. O valor atual do Contrato de R$ 1.000.345,46 (Hum milhão trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) passará a ser de R$ 1.114.715,19 (um milhão cento e quatorze mil setecentos e quinze reais e dezenove centavos).
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos do convênio 1261001820/2022/SEE/MG, firmado entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), por meio do Projeto 6690 gerido pela Fundação Arthur Bernardes (Funarbe), ficando o valor total atualizado do contrato dividido entre as seguintes fontes: R$ 1.000.345,46 (Um milhão, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) de recursos próprios do convênio 1261001820/2022/SEE/MG (documento 1969561); e R$ 114.369,73 (Cento e quatorze mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) de rentabilidade da aplicação financeira dos recursos próprios do 1261001820/2022/SEE/MG (documento 1969563).
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA
7.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: Planilha de Preços Consolidada (1882519) e Cronograma Físico-Financeiro (1882533).
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Assinaturas Requeridas:
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo Aditivo de Alteração Contratual - Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa – Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: AGO/2024
| | Documento assinado eletronicamente por EDIVALDO DA SILVA PINTO, Gestor de Contrato, em 29/06/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA registrado(a) civilmente como DANIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 10/07/2026, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1967433 e o código CRC 04F54998. |
| Referência: Processo nº 23114.909734/2025-31 | SEI nº 1967433 |