DMT - Termo Aditivo CTR Continuado/Escopo
Processo nº 23114.917029/2021-83
Interessado: Universidade Federal de Viçosa
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO Nº 0006/2022, DE ÁREA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA MARIA APARECIDA LOPES SARAIVA.
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, Fundação de Ensino Superior, instituída pelo Poder Público Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, com sede na Av. P. H. Rolfs, s/nº, Campus Universitário, CEP 36.570-900, em Viçosa, Minas Gerais, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade nº 606795, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 542.934.726-49, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, brasileira, casada, portadora do documento de identidade nº MG 9.068.942 e CPF nº 042.000.736-92, portaria de nomeação nº 0641/2019, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa MARIA APARECIDA LOPES SARAIVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.060.232/0001-85, com sede à Rua Benjamim do Carmo, nº 90 Fundos, Bairro Fuad Chequer, Viçosa-MG, CEP: 36.574-130, neste ato representada por sua representante legal, Srª. Maria Aparecida Lopes Saraiva, portador da Carteira de Identidade MG-7.383.323 PC/MG, e CPF nº 612.703.856-15, doravante designada OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta do Processo Nº 23114.917029/2021-83, e em observância às disposições da Lei 6120/1974, Lei 10.973/2004, do Decreto 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, e do art. 74 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2020, resolvem aditar o Contrato nº 0006/2022, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 106/2021, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo e reajuste do Contrato de Concessão nº 0006/2022, conforme autorização do Ordenador de Despesas, doc. nº 0933139.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 14 de Fevereiro de 2023 e com termo final em 13 de Fevereiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. As partes resolvem reajustar o valor da taxa de concessão em 5,45%, utilizando-se o índice acumulado do IGPM (Janeiro/2022 a Dezembro/2022).
CLÁUSULA QUARTA – VALOR MENSAL DA CONCESSÃO
4.1. O valor estimado da taxa de ocupação será de R$ 474,53 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA – VALOR ANUAL ATUALIZADO DA CONCESSÃO
5.1. Atribui-se ao Valor Anual da Taxa de Ocupação o valor de R$ 5.694,36 (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURAS
8.1. Assinam o presente Termo Aditivo:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva, portador da cédula de identidade nº 606795, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 542.934.726-49, ou, em suas ausências e impedimentos, a Vice-Reitora, Senhora Rejane Nascentes, portaria de nomeação nº 0641/2019, portadora do documento de identidade nº MG 9.068.942 e CPF nº 042.000.736-92.
b) Pela empresa contratada: a sua representante legal Srª. Maria Aparecida Lopes Saraiva, portadora da Carteira de Identidade nº MG 9.068.942 e CPF nº 042.000.736-92.
c) Como TESTEMUNHAS: As senhoras Ana Paula Moreira Paes, portadora do CPF nº 028.252.616-10 e Dayse Ferreira Fialho, portadora do CPF nº 045.363.146-01.
8.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas que também o assinam.
Assinaturas Requeridas:
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| | Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Lopes Saraiva, Usuário Externo, em 24/01/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 25/01/2023, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DAYSE FERREIRA FIALHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 26/01/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 30/01/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0938327 e o código CRC 1EF55131. |
| Referência: Processo nº 23114.917029/2021-83 | SEI nº 0938327 |