DGI - Termo de Rescisão Contratual

Processo nº 23114.913088/2023-44

Servidor: Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa

  

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE ÁREA DE IMÓVEL Nº 00005/2024, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA AMBIENTAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA.

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal com sede no Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, doravante denominada OUTORGANTE CONCEDENTE, e a empresa AMBIENTAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.520.396/0001-05, sediado(a) na Rua A, nº 384, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas-PA, CEP: 68.515-000, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Leandro Dias de Carvalho, Sócio Administrador, conforme documentação apresentada nos autos, doravante designado(a) OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.913088/2023-44  e em observância às disposições da Lei 6.120/1974, Lei 10.973/2004, do Decreto 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, e do art. 74 do Decreto Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2020, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em face do Contrato de Concessão de Uso Onerosa nº 00005/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00133/2023 , mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, pelas razões constantes do Processo nº 23114.913088/2023-44, que integram este instrumento, independentemente de transcrição..

1.2. Faz parte integrante deste Termo a Decisão do Ordenador de Despesas (ID 1373422).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão do descumprimento das obrigações legais assumidas pelo OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, configurado pela inexecução total do contrato, nos termos do artigo 79, inciso I, e 78, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93, e na forma da Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.9 do CONTRATO ORIGINAL, com as devidas motivações contidas nos autos do processo administrativo SEI nº 23114.913088/2023-44.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.1. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo de eventual apuração e/ou aplicação de penalidade pela OUTORGANTE CONCEDENTE, em relação a fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se a legislação aplicável, bem como os termos e condições estabelecidos previamente no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00133/2023 e seus anexos.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à OUTORGANTE CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

5. CLÁUSULA QUINTA– DO FORO

5.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Rescisão será o da Seção Judiciária de Viçosa - Justiça Federal.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS ASSINATURAS

6.1. Assinam o presente Termo de Rescisão:

a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.

b) Como TESTEMUNHAS: Os senhores Rodrigo Garcia Vilela, Matrícula Funcional 8764-5/UFV e José Arlindo Messias Pinto, Matrícula Funcional 11355-7/UFV;

6.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Assinaturas Requeridas:

  1. Reitor.

  2. Primeira Testemunha.

  3. Segunda Testemunha.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ARLINDO MESSIAS PINTO, Técnico-Administrativo em Educação, em 12/07/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GARCIA VILELA, Técnico-Administrativo em Educação, em 15/07/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 16/07/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.913088/2023-44 SEI nº 1375644