Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Setor de Contratos da Diretoria de Governança Institucional
DMT - Contrato
Processo nº 23114.919918/2023-47
Interessado: Divisão de Alimentação
CONTRATO Nº 00012/2024
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 00012/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA LOPES & FERNANDES LTDA.
A União por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, com sede no Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LOPES & FERNANDES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.699.849/0001-87 sediado(a) na Avenida Jacob Lopes de Castro, nº 1.411, bairro Nova Era, CEP 36.574-192, em Viçosa-MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) José Cláudio da Silva Fernandes, Proprietário, conforme documentação apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.919918/2023-47 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 135/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para fabricação e fornecimento de pães para o Restaurante Universitário III do Espaço Multiuso (MU) e Laboratório de Desenvolvimento Infantil (LDI) da Universidade Federal de Viçosa, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
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Item |
Serpro |
Unid. |
Descrição |
Qtde. |
Preço Un. |
Valor Total |
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1 |
460380 |
KG |
PÃO, BASE DE FARINHA DE TRIGO REFINADA, TIPO TIPO FRANÇÊS/BRANCO/DE SAL - Unidade deve ter no mínimo 50g. O pão a ser entregue deverá ser apresentado fresco e crocante, de maneira higiênica e ordenada, acondicionado em caixas tipo “container” brancas ou transparentes tampadas. Entrega deverá acontecer, no mínimo, 1 (uma) hora antes do início da distribuição aos estudantes, conforme quantidade e horário solicitado pela equipe técnica da Divisão de Alimentação e de acordo com o funcionamento do restaurante. O quantitativo de cada entrega será determinado pela equipe técnica com no mínimo 18 horas de antecedência e de acordo com a previsão do número de refeições a serem servidas no dia, a quantidade a ser entregue pode variar entre 17 a 80Kg/dia. O transporte deverá ocorrer em veículo próprio para transporte de pães, fechado e limpo. O entregador deverá estar devidamente uniformizado, portando jaleco com mangas, touca e calçado fechado. |
4.800 |
R$ 12,60 |
R$ 60.480,00 |
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2 |
460385 |
KG |
PÃO, BASE DE FARINHA DE TRIGO REFINADA, TIPO SEMI-DOCE, TIPO ADICIONAL BISNAGA/CARECA/SEDA - Unidade deve ter no mínimo 50g. O pão a ser entregue deverá ser apresentado fresco e macio, de maneira higiênica e ordenada, acondicionado em pacotes plástico com no máximo 80 unidade e sobreposição de 2 camadas no máximo.A entrega deverá acontecer, no mínimo, 1 (uma) hora antes do início da distribuição aos estudantes, conforme quantidade e horário solicitado pela equipe técnica da Divisão de Alimentação e de acordo com o funcionamento do restaurante. O quantitativo de cada entrega será determinado pela equipe técnica com no mínimo 18 horas de antecedência e de acordo com a previsão do número de refeições a serem servidas no dia, a quantidade a ser entregue pode variar entre 0 a 80Kg/dia. O transporte deverá ocorrer em veículo próprio para transporte de pães, fechado e limpo. O entregador deverá estar devidamente uniformizado, portando jaleco com mangas, touca e calçado fechado. |
1.800 |
R$ 17,00 |
R$ 30.600,00 |
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TOTAL: |
R$ 91.080,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura do mesmo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15268 / 154051
Nota de Empenho nº 2024NE000062
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 231013
Elemento de Despesa: 339030
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações da CONTRATADA:
10.3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
10.3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Viçosa - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ASSINATURAS
18.1. Assinam o presente Termo de Contrato:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.
b) Pela empresa contratada: o seu representante legal, José Cláudio da Silva Fernandes, Proprietário, conforme documentação apresentada nos autos.
c) Como TESTEMUNHAS: A Srª. Ana Paula Moreira Paes, Matrícula Funcional nº 12.637-3/UFV e a Srª. Dayse Ferreira Fialho, Matrícula Funcional nº 10.743-3/UFV.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
18.3. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assinatura Requerida:
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| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 08/02/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DAYSE FERREIRA FIALHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 08/02/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jose Claudio da Silva Fernandes, Usuário Externo, em 09/02/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 14/02/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1273353 e o código CRC AAB46941. |
| Referência: Processo nº 23114.919918/2023-47 | SEI nº 1273353 |