Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Setor de Contratos da Diretoria de Governança Institucional
DMT - Termo Aditivo CTR Continuado/Escopo
Processo nº 23114.901679/2023-79
Interessado: Departamento de Engenharia Florestal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE ÁREA DE IMÓVEL Nº 00080/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A EMPRESA S. E. U. SISTEMA UNIVERSITARIO DE ENSINO LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal com sede no Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, doravante denominada OUTORGANTE CONCEDENTE, e a empresa S. E. U. SISTEMA UNIVERSITARIO DE ENSINO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.857.228/0001-90, sediado(a) na rua Tupis, nº 45, Bairro São Sebastião, Cidade: Viçosa-MG , CEP: 36574-096, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Edson Luiz Fabris, proprietário, conforme documentação apresentada nos autos, doravante designado(a) OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.901679/2023-79 e em observância às disposições da Lei 6.120/1974, Lei 10.973/2004, do Decreto 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, e do art. 74 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2020, resolvem aditar o Contrato de Concessão de Uso Onerosa nº 00080/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução e o reajuste do Contrato nº 00080/2023, conforme autorização do Ordenador de Despesas, 1633640, do Processo nº 23114.901679/2023-79.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2025 e termo final em 02 de julho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. O contrato será reajustado em 8,504% (aprox.), de acordo com a variação do IGP-M, acumulada de maio/2024 a abril/2025, passando o valor mensal da taxa de concessão de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para R$ 298,39 (duzentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), com efeitos a partir de 03 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR MENSAL DA CONCESSÃO
4.1. O valor estimado da taxa de ocupação mensal será de R$ 298,39 (duzentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA – VALOR ANUAL ATUALIZADO DA CONCESSÃO
5.1. Atribui-se ao Valor Anual da Taxa de Ocupação o valor de R$ 3.580,64 (três mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURAS
8.1. Assinam o presente Termo Aditivo:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023.
b) Pela empresa contratada: o seu representante legal Sr. Edson Luiz Fabris, proprietário, conforme documentação apresentada nos autos.
c) Como TESTEMUNHAS: As senhoras Dayse Ferreira Fialho, portadora da Matrícula Funcional nº 10.743-3/UFV e a Ana Paula Moreira Paes, portador(a) da Matrícula Funcional nº 12637-3/UFV.
8.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas que também o assinam.
Assinaturas Requeridas:
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| | Documento assinado eletronicamente por Edson Luiz Fabris, Usuário Externo, em 19/05/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 19/05/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DAYSE FERREIRA FIALHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 19/05/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 20/05/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1638713 e o código CRC 4AD2ADDB. |
| Referência: Processo nº 23114.901679/2023-79 | SEI nº 1638713 |