Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Setor de Contratos da Diretoria de Governança Institucional

 

 

 

 

 

DMT - Termo Aditivo CTR Continuado/Escopo

Processo nº 23114.901460/2022-99

Interessado: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00071/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E A GERAES ALIMENTAÇÃO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal com sede no Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, doravante denominada OUTORGANTE CONCEDENTE, e a empresa GERAES ALIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.354.210/0001-39, sediada na Centro de Ensino e Extensão Campus UFV, s/n, Campus da UFV, Viçosa-MG, CEP: 36.570-001, neste ato representada pela sua representante legal Sra. Mara Aparecida Baltazar de Castro, sócia-administradora, conforme documentação apresentada nos autos, doravante designada OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo nº 23114.901460/2022-99 e em observância às disposições da Lei 6120/1974, Lei 10.973/2004, do Decreto 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, e do art. 74 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2020, resolvem aditar o Contrato de Concessão de Uso Onerosa nº 00071/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 00071/2022 por mais 06 (seis) meses, conforme autorização do Ordenador de Despesas, 1418687, do Processo nº 23114.901460/2022-99.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução contratual fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 05 de setembro de 2024 e termo final em 04 de março de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. As partes resolvem não aplicar o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta do Contrato, mantendo o valor da taxa de retribuição mensal em R$ 12.968,33 (doze mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)
para o período de 05 de setembro de 2024 a 04 de março de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
4.1. O valor aproximado da taxa de retribuição mensal permanecerá em R$ 12.968,33 (doze mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).

CLÁUSULA QUINTA – VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
5.1. Atribui-se ao Contrato o valor de R$ 77.810,00 (setenta e sete mil, oitocentos e dez reais).

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA NONA – ASSINATURAS
9.1. Assinam o presente Termo Aditivo:

a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV.
b) Pela empresa contratada: a sua representante legal Sra. Mara Aparecida Baltazar de Castro, sócia-administradora, conforme documentação apresentada nos autos.
c) Como TESTEMUNHAS: As senhoras Ana Paula Moreira Paes, Matrícula Funcional nº 12.637-3/UFV e Dayse Ferreira Fialho, Matrícula Funcional nº 10.743-3/UFV.

9.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas que também o assinam.

 

Assinaturas Requeridas:

  1. Representante Legal da Empresa.
  2. Testemunhas.
  3. Reitor.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MOREIRA PAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 03/09/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE FERREIRA FIALHO, Técnico-Administrativo em Educação, em 03/09/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mara Aparecida Baltazar de Castro, Usuário Externo, em 04/09/2024, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 04/09/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.901460/2022-99 SEI nº 1421706