DMT - Termo de Apostilamento - Conc. Onerosa Uso
Processo nº 23114.904512/2021-06
Servidor: SBA TORRES BRASIL LTDA (16.587.135/0001-35)
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO N°0061/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, E A EMPRESA SBA TORRES BRASIL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal com sede no Campus Universitário, na cidade de Viçosa-MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023, doravante denominada OUTORGANTE CONCEDENTE, e a empresa SBA TORRES BRASIL LTDA sob o CNPJ nº 16.587.135/0001-35, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, no 12.399, Condomínio Flórida Penthouses – Landmark Nações Unidas, Torre C, 5o andar, conjunto 51-A, CEP 04.578-000, inscrita no CNPJ sob o no 16.587.135/0001-35, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob NIRE 35.226.816.680, sendo representada neste ato, nos termos do seu contrato social vigente, por seu representante senhor Fernando Cinci Avelino da Silva, administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominado OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI 23114.904512/2021-06 e em observância às disposições da Lei 6120/1974, Lei 10.973/2004, do Decreto 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, e do art. 74 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2020, resolvem celebrar o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO, decorrente da declaração de Inexigibilidade (0618435), mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o REAJUSTE do valor da retribuição pelo uso do imóvel do Contrato nº 0061/2022, conforme autorização do Ordenador de Despesas, (1062022).
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE
2.1. O valor da retribuição pelo uso do imóvel será reajustado em 3,936% com base na variação do Índice IPCA, no período de 06/2022 a 05/2023, e previsão contratual disposta na CLÁUSULA QUINTA, PARÁGRAFO PRIMEIRO.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor mensal do CONTRATO será de R$ 4.177,79 (quatro mil, cento e setenta e sete reais e setenta e nove centavos).
3.2. O valor total deste Termo de Apostilamento será de R$ 7.593,60 ( sete mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
3.3. Após o Reajuste, o valor atualizado do CONTRATO passará de R$ 241.175,40 (duzentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 248.769,00 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais).
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – ASSINATURA
5.1. Assinam o presente Termo de Apostilamento:
a) Pela Universidade Federal de Viçosa: O Reitor da UFV, Professor Demetrius David da Silva, portador da Matrícula Funcional nº 7645-7/UFV, nomeado por meio de Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2019 e reconduzido ao cargo por meio de Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023, e, em casos de ausências e impedimentos, pela Vice-Reitora, Prof.ª Rejane Nascentes, portadora da Matrícula Funcional nº 10037-4/UFV, nomeada pela portaria nº 0641/2019 e reconduzida ao cargo pela portaria nº 0463/2023, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2023
b) Como TESTEMUNHAS: O senhor Jorge Paulo Gonçalves, matrícula/UFV 13215-2, e o senhor Israel Batista Magalhães, matrícula/UFV 12554-7.
5.2. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do § 2º, artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assinaturas Requeridas:
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| | Documento assinado eletronicamente por ISRAEL BATISTA MAGALHAES, Técnico-Administrativo em Educação, em 19/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JORGE PAULO GONCALVES, Técnico-Administrativo em Educação, em 20/06/2023, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 21/06/2023, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1063728 e o código CRC 141B650C. |
| Referência: Processo nº 23114.904512/2021-06 | SEI nº 1063728 |