MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA REITORIA |
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Campus Universitário – Viçosa, MG – 36570-900 – Telefone (31) 3612-1004 – E-mail: reitoria@ufv.br |
PORTARIA NORMATIVA RTR/UFV Nº 15, DE 20 DE MAIO DE 2021
Institui a metodologia de registro de execução orçamentária,
por meio da tipificação do código de Plano Interno e do
registro da execução por Unidade Gestora Responsável,
para fins de melhoria do gerenciamento do processo orçamentário
na Universidade Federal de Viçosa.
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), na Portaria SPO/MEC nº 6, de 9 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e o que consta do Processo SEI 23114.907296/2021-42, resolve:
Art. 1º Fica instituída a metodologia de registro de execução orçamentária, por meio da tipificação do código de Plano Interno e do registro da execução por Unidade Gestora Responsável, para fins de melhoria do gerenciamento do processo orçamentário na Universidade Federal de Viçosa (UFV).
§ 1º O código de Plano Interno, constante no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), será utilizado como instrumento de gerenciamento e de detalhamento dos atributos da despesa orçamentária.
§ 2º Os empenhos deverão ser realizados vinculando-se as despesas à respectiva Unidade Gestora Responsável no Siafi para os casos listados no Anexo I.
Art. 2º O código de Plano Interno dispõe de 11 (onze) posições, parte delas definidas por meio da Portaria SPO/MEC nº 6, de 2019. Sua estrutura global será definida da seguinte forma:
I - na primeira posição, será utilizado o Enquadramento da Despesa em relação às metas do Plano Nacional de Educação, conforme Anexo II;
II - na segunda, terceira, quarta e quinta posições, serão cadastrados os códigos identificadores para as ações orçamentárias e para algumas dessas serão apresentados os detalhamentos, conforme Anexo III;
III - na sexta posição, será definido o Nível/Etapa de Ensino, conforme Anexo IV;
IV - na sétima e oitava posições, serão estabelecidas as Categorias de Apropriação, conforme Anexo V;
V - na nona e décima posições, serão indicadas as especificações das despesas, conforme Anexo VI; e
VI - na décima primeira posição, será definido o Tema/Público, conforme Anexo VII.
Art. 3º As informações referentes aos elementos do Plano Interno, previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta Portaria Normativa, poderão ser fornecidas pelos requisitantes no ato da requisição, no campo Justificativa, a partir da indicação da destinação prioritária da despesa.
Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá providenciar Sistema que permita à Diretoria Financeira a visualização detalhada das informações listadas no art. 3º.
Parágrafo único. A partir da implantação do Sistema referido no caput, o fornecimento das informações que trata o art. 3º tornar-se-á obrigatório para o requisitante.
Art. 5º Serão utilizados Planos Internos específicos para cada obra, objetivando o respectivo monitoramento da execução e dos custos.
Parágrafo único. As obras contratadas pela UFV serão obrigatoriamente cadastradas no Módulo "Monitoramento de Obras" do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi), utilizando-se, prioritariamente, os códigos identificadores de Plano Interno gerados por esse módulo.
Art. 6º A exceção ao caput do art. 2º será a identificação das Emendas Parlamentares Individuais, descentralizadas na Unidade Orçamentária 26282, que será realizada pela Diretoria Financeira.
§ 1º No caso referido no caput deste artigo, a primeira e a segunda posições do Plano Interno serão identificadas com a sigla EM e, da terceira à décima primeira posições, será indicado o nome do parlamentar, de forma abreviada.
§ 2º A Diretoria Financeira encaminhará à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, ao final de cada exercício, a lista dos Planos Internos das emendas parlamentares vinculados ao número de controle do Congresso Nacional.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Demetrius David da Silva
Reitor
ANEXO I - Unidade Gestora Responsável
Código |
Descrição |
152311 |
Instituto de Biotecnologia Aplicada à Agropecuária |
150661 |
Centro de Ciências Agrárias |
150669 |
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde |
150678 |
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas |
150689 |
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes |
150708 |
Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa |
152609 |
DRH - Treinamento |
150632 |
Pró-Reitoria de Administração |
150702 |
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários |
150705 |
Pró-Reitoria de Ensino |
150703 |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
150701 |
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
150507 |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
150704 |
Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento |
152303 |
Programa de Extensão Universitária |
154715 |
Programa de Formação Continuada |
150700 |
Reitoria |
151590 |
Convênio |
150709 |
Campus Rio Paranaíba |
154052 |
Campus Florestal |
154053 |
Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro |
151754 |
Restaurante Universitário do Campus Viçosa |
151757 |
Restaurante Universitário do Campus Florestal |
152419 |
Restaurante Universitário do Campus Rio Paranaíba |
156116 |
Divisão de Saúde - Campus Viçosa |
156146 |
Unidade de Atendimento Especial em Saúde |
156209 |
Fábrica de Ração |
156195 |
Almoxarifado Central |
ANEXO II – Enquadramento da Despesa
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
Anexo II - Enquadramento da Despesa |
Anexo III – Ação Orçamentária |
Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino |
Anexo V – Categoria de Apropriação |
Anexo VI – Especificação da Despesa |
Anexo VII – Tema/ Público |
Código |
Abrangência da Meta |
Descrição – Metas, conforme Anexo I da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 |
A |
Educação Básica (Educação Infantil) |
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. |
C |
Educação Básica (Ensino Médio) |
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). |
M |
Educação Superior (Ensino Superior) |
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. |
N |
Educação Superior (Qualidade da Educação Superior) |
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. |
O |
Educação Superior (Pós-Graduação) |
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. |
V |
|
Outras despesas |
ANEXO III – Ação Orçamentária
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
Anexo II - Enquadramento da Despesa |
Anexo III – Ação Orçamentária |
Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino |
Anexo V – Categoria de Apropriação |
Anexo VI – Especificação da Despesa |
Anexo VII – Tema/ Público |
Código |
Descrição – Ação Orçamentária |
20RK |
Funcionamento das instituições federais de ensino superior |
MARK |
Funcionamento das instituições federais de ensino superior - Matriz Acadêmica |
FURK |
Funcionamento das instituições federais de ensino superior - Funcionamento da Unidades Administrativas |
20GK |
Fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão |
MAGK |
Fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão - Matriz Acadêmica |
PGGK |
Fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão - Programas (Funardoc, Funarben, Funarbic, Funarbex, Pibex, Pibex júnior, Procultura) |
20RL |
Funcionamento de instituições federais de educação profissional e tecnológica - Bolsa/Monit, Proext, recurso OCC e despesas diversas |
20RI |
Funcionamento das instituições federais de educação básica - Coluni - Geral |
CORI |
Funcionamento das instituições federais de educação básica - Coluni - Auxílios |
4002 |
Assistência ao estudante de ensino superior |
IN02 |
Assistência ao estudante de ensino superior - Programa Incluir |
PR02 |
Assistência ao estudante de ensino superior - Promissaes |
AE02 |
Assistência Estudantil - Auxílios |
8282 |
Reestruturação e expansão das instituições federais de ensino superior |
2994 |
Assistência ao estudante da educação profissional e tecnológica |
00OQ |
Contribuições a organismos internacionais sem exigência de programação específica - no exterior - AULP - PO 002. |
00PW |
Contribuições a entidades nacionais sem exigência de programação específica - nacional - Andifes - PO 000A. |
09HB |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais. |
20TP |
Pessoal ativo da união |
0181 |
Aposentadorias e pensões |
212B |
Benefícios aos servidores Civis, Empregados e seus dependentes |
0005 |
Sentenças judiciais transitadas em julgado (precatórios) |
0536 |
Benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais |
2004 |
Assistência médica e odontológica aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes |
4572 |
Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação |
216H |
Ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos |
00S6 |
Benefício especial |
21CO |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
ANEXO IV – Nível/Etapa de Ensino
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
Anexo II - Enquadramento da Despesa |
Anexo III – Ação Orçamentária |
Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino |
Anexo V – Categoria de Apropriação |
Anexo VI – Especificação da Despesa |
Anexo VII – Tema/ Público |
Código |
Descrição |
C |
Creche |
G |
Graduação |
I |
Infantil |
M |
Médio |
O |
Pós-Graduação |
P |
Profissional/Tecnológico |
S |
Especialização/Residência |
T |
Mestrado |
U |
Doutorado |
V |
Pós-Doutorado |
N |
Não se aplica |
ANEXO V – Categoria de Apropriação
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
Anexo II - Enquadramento da Despesa |
Anexo III – Ação Orçamentária |
Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino |
Anexo V – Categoria de Apropriação |
Anexo VI – Especificação da Despesa |
Anexo VII – Tema/ Público |
Código |
Descrição |
01 |
Gestão Administrativa da Unidade ou da Subação |
15 |
Emendas |
19 |
Ensino |
20 |
Pesquisa |
21 |
Extensão |
22 |
Educação a Distância |
23 |
Assistência Estudantil/Permanência |
41 |
Obras – Construção |
42 |
Obras – Ampliação |
43 |
Obras – Reforma |
54 |
Auxílio de Avaliação Educacional (auxílios esporádicos) |
55 |
Bolsas |
71 |
Gestão Hospitalar |
94 |
Fomento à Pós-Graduação |
95 |
Acervo Bibliográfico |
96 |
Transferências Legais, Constitucionais e Voluntárias |
99 |
Outras Despesas |
ANEXO VI – Especificação da Despesa
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
Anexo II - Enquadramento da Despesa |
Anexo III – Ação Orçamentária |
Anexo IV– Nível/Etapa de Ensino |
Anexo V – Categoria de Apropriação |
Anexo VI – Especificação da Despesa |
Anexo VII – Tema/ Público |
Código |
Descrição |
AU |
Auxílio Financeiro |
ID |
Auxílio Inclusão Digital |
AL |
Auxílio Alimentação |
MR |
Auxílio Moradia |
MT |
Auxílio Monitoria |
CH |
Auxílio Creche |
BA |
Auxílio Bolsa Atividade |
AP |
Auxílio Apoio Pedagógico |
AS |
Auxílio Apoio Saúde |
AT |
Auxílio Apoio Transporte |
AC |
Auxílio Apoio Cultura |
AE |
Auxílio Apoio Esporte |
BO |
Bolsa de Fomento à Pós-Graduação |
CA |
Educação no Campo |
EN |
Energia Elétrica |
TE |
Serviços Terceirizados |
OC |
Outros Contratos Continuados |
PS |
Prestação de Serviços |
AN |
Anuidades |
EP |
Encargos Previdenciários |
DT |
Despesas de transporte (manutenção, locação, combustível…) |
FZ |
Evento Semana do Fazendeiro |
CG |
Evento Colação de Grau |
EV |
Eventos |
MC |
Material de Consumo |
LB |
Material de Laboratório |
PE |
Aquisição de equipamentos/material permanente |
IT |
Infração de trânsito |
LI |
Locação de imóveis |
FL |
Folha de pagamentos (Benefícios, curso e concurso, RPPS e pagamento de ativos) |
DI |
Diária |
PA |
Passagem Aérea |
SF |
Suprimento de Fundos |
FU |
Auxílio-funeral |
NA |
Auxílio-natalidade |
PP |
Pasep |
PX |
Proext |
RB |
Reembolso |
RM |
Residência Médica |
RS |
Ressarcimento de despesas |
TR |
Treinamento de Servidor |
ANEXO VII – Tema/Público
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
Anexo II - Enquadramento da Despesa |
Anexo III – Detalhamento da Ação Orçamentária |
Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino |
Anexo V – Categoria de Apropriação |
Anexo VI – Especificação da Despesa |
Anexo VII – Tema/ Público |
Código |
Descrição |
A |
Campo/Rural |
E |
Acessibilidade |
D |
Educação Indígena |
J |
Educação de Jovens e Adultos |
K |
Educação Ambiental |
Q |
Étnico Racial/Quilombola |
R |
Educação, Pobreza e Desigualdade Social |
Z |
Direitos Humanos |
N |
Não se aplica |
Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 21/05/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23114.907296/2021-42 | SEI nº 0450229 |