MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
REITORIA
Campus Universitário – Viçosa, MG – 36570-900 – Telefone (31) 3612-1004 – E-mail: reitoria@ufv.br 

 

PORTARIA NORMATIVA RTR/UFV Nº 15, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

 

Institui a metodologia de registro de execução orçamentária,

por meio da tipificação do código de Plano Interno e do

registro da execução por Unidade Gestora Responsável,

para fins de melhoria do gerenciamento do processo orçamentário

na Universidade Federal de Viçosa.

 

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), na Portaria SPO/MEC nº 6, de 9 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e o que consta do Processo SEI 23114.907296/2021-42, resolve:

 

Art. 1º  Fica instituída a metodologia de registro de execução orçamentária, por meio da tipificação do código de Plano Interno e do registro da execução por Unidade Gestora Responsável, para fins de melhoria do gerenciamento do processo orçamentário na Universidade Federal de Viçosa (UFV).

§ 1º  O código de Plano Interno, constante no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), será utilizado como instrumento de gerenciamento e de detalhamento dos atributos da despesa orçamentária.

§ 2º  Os empenhos deverão ser realizados vinculando-se as despesas à respectiva Unidade Gestora Responsável no Siafi para os casos listados no Anexo I.

 

Art. 2º  O código de Plano Interno dispõe de 11 (onze) posições, parte delas definidas por meio da Portaria SPO/MEC nº 6, de 2019. Sua estrutura global será definida da seguinte forma:

I - na primeira posição, será utilizado o Enquadramento da Despesa em relação às metas do Plano Nacional de Educação, conforme Anexo II;

II - na segunda, terceira, quarta e quinta posições, serão cadastrados os códigos identificadores para as ações orçamentárias e para algumas dessas serão apresentados os detalhamentos, conforme Anexo III;

III - na sexta posição, será definido o Nível/Etapa de Ensino, conforme Anexo IV;

IV - na sétima e oitava posições, serão estabelecidas as Categorias de Apropriação, conforme Anexo V;

V - na nona e décima posições, serão indicadas as especificações das despesas, conforme Anexo VI; e

VI - na décima primeira posição, será definido o Tema/Público, conforme Anexo VII.

 

Art. 3º  As informações referentes aos elementos do Plano Interno, previstas nos incisos III e IV do art. 2º desta Portaria Normativa, poderão ser fornecidas pelos requisitantes no ato da requisição, no campo Justificativa, a partir da indicação da destinação prioritária da despesa.

 

Art. 4º  A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá providenciar Sistema que permita à Diretoria Financeira a visualização detalhada das informações listadas no art. 3º.

Parágrafo único. A partir da implantação do Sistema referido no caput, o fornecimento das informações que trata o art. 3º tornar-se-á obrigatório para o requisitante.

 

Art. 5º  Serão utilizados Planos Internos específicos para cada obra, objetivando o respectivo monitoramento da execução e dos custos.

Parágrafo único. As obras contratadas pela UFV serão obrigatoriamente cadastradas no Módulo "Monitoramento de Obras" do  Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi), utilizando-se, prioritariamente, os códigos identificadores de Plano Interno gerados por esse módulo.

 

Art. 6º  A exceção ao caput do art. 2º será a identificação das Emendas Parlamentares Individuais, descentralizadas na Unidade Orçamentária 26282, que será realizada pela Diretoria Financeira.

§ 1º  No caso referido no caput deste artigo, a primeira e a segunda posições do Plano Interno serão identificadas com a sigla EM e, da terceira à décima primeira posições, será indicado o nome do parlamentar, de forma abreviada.

§ 2º  A Diretoria Financeira encaminhará à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, ao final de cada exercício, a lista dos Planos Internos das emendas parlamentares vinculados ao número de controle do Congresso Nacional.

 

Art. 7º  Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Demetrius David da Silva

Reitor

 

 

ANEXO I - Unidade Gestora Responsável

Código

Descrição

152311

Instituto de Biotecnologia Aplicada à Agropecuária

150661

Centro de Ciências Agrárias

150669

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde

150678

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas

150689

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

150708

Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa

152609

DRH - Treinamento

150632

Pró-Reitoria de Administração

150702

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários

150705

Pró-Reitoria de Ensino

150703

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

150701

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

150507

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

150704

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento

152303

Programa de Extensão Universitária

154715

Programa de Formação Continuada

150700

Reitoria

151590

Convênio

150709

Campus Rio Paranaíba

154052

Campus Florestal

154053

Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro

151754

Restaurante Universitário do Campus Viçosa

151757

Restaurante Universitário do Campus Florestal

152419

Restaurante Universitário do Campus Rio Paranaíba

156116

Divisão de Saúde - Campus Viçosa

156146

Unidade de Atendimento Especial em Saúde

156209

Fábrica de Ração

156195

Almoxarifado Central

 

 

 

ANEXO II – Enquadramento da Despesa

10ª

11ª

Anexo II - Enquadramento da Despesa

Anexo III – Ação Orçamentária

Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino

Anexo V – Categoria de Apropriação

Anexo VI – Especificação da Despesa

Anexo VII – Tema/ Público

 

 

Código

Abrangência da Meta

Descrição – Metas, conforme Anexo I da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014

A

Educação Básica (Educação Infantil)

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

C

Educação Básica

(Ensino Médio)

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

M

Educação Superior (Ensino Superior)

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

N

Educação Superior

(Qualidade da Educação Superior)

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

O

Educação Superior

(Pós-Graduação)

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

V

 

Outras despesas

 

 

 

ANEXO III – Ação Orçamentária

10ª

11ª

Anexo II - Enquadramento da Despesa

Anexo III – Ação Orçamentária

Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino

Anexo V – Categoria de Apropriação

Anexo VI – Especificação da Despesa

Anexo VII – Tema/ Público

 

 

Código

Descrição – Ação Orçamentária

20RK

Funcionamento das instituições federais de ensino superior

MARK

Funcionamento das instituições federais de ensino superior - Matriz Acadêmica

FURK

Funcionamento das instituições federais de ensino superior - Funcionamento da Unidades Administrativas

20GK

Fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão

MAGK

Fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão - Matriz Acadêmica

PGGK

Fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão - Programas (Funardoc, Funarben, Funarbic, Funarbex, Pibex, Pibex júnior, Procultura)

20RL

Funcionamento de instituições federais de educação profissional e tecnológica - Bolsa/Monit, Proext, recurso OCC e despesas diversas

20RI

Funcionamento das instituições federais de educação básica - Coluni - Geral

CORI

Funcionamento das instituições federais de educação básica - Coluni - Auxílios

4002

Assistência ao estudante de ensino superior

IN02

Assistência ao estudante de ensino superior - Programa Incluir

PR02

Assistência ao estudante de ensino superior - Promissaes

AE02

Assistência Estudantil - Auxílios

8282

Reestruturação e expansão das instituições federais de ensino superior

2994

Assistência ao estudante da educação profissional e tecnológica

00OQ

Contribuições a organismos internacionais sem exigência de programação específica - no exterior -  AULP - PO 002.

00PW

Contribuições a entidades nacionais sem exigência de programação específica - nacional - Andifes - PO 000A.

09HB

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais.

20TP

Pessoal ativo da união

0181

Aposentadorias e pensões

212B

Benefícios aos servidores Civis, Empregados e seus dependentes

0005

Sentenças judiciais transitadas em julgado (precatórios)

0536

Benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais

2004

Assistência médica e odontológica aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes

4572

Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação

216H

Ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos

00S6

Benefício especial

21CO

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

ANEXO IV – Nível/Etapa de Ensino

10ª

11ª

Anexo II - Enquadramento da Despesa

Anexo III – Ação Orçamentária

Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino

Anexo V – Categoria de Apropriação

Anexo VI – Especificação da Despesa

Anexo VII – Tema/ Público

 

 

Código

Descrição

C

Creche

G

Graduação

I

Infantil

M

Médio

O

Pós-Graduação

P

Profissional/Tecnológico

S

Especialização/Residência

T

Mestrado

U

Doutorado

V

Pós-Doutorado

N

Não se aplica

 

 

 

ANEXO V – Categoria de Apropriação

10ª

11ª

Anexo II - Enquadramento da Despesa

Anexo III – Ação Orçamentária

Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino

Anexo V – Categoria de Apropriação

Anexo VI – Especificação da Despesa

Anexo VII – Tema/ Público

 

 

Código

Descrição

01

Gestão Administrativa da Unidade ou da Subação

15

Emendas

19

Ensino

20

Pesquisa

21

Extensão

22

Educação a Distância

23

Assistência Estudantil/Permanência

41

Obras – Construção

42

Obras – Ampliação

43

Obras – Reforma

54

Auxílio de Avaliação Educacional (auxílios esporádicos)

55

Bolsas

71

Gestão Hospitalar

94

Fomento à Pós-Graduação

95

Acervo Bibliográfico

96

Transferências Legais, Constitucionais e Voluntárias

99

Outras Despesas

 

 

 

ANEXO VI – Especificação da Despesa

10ª

11ª

Anexo II - Enquadramento da Despesa

Anexo III – Ação Orçamentária

Anexo IV– Nível/Etapa de Ensino

Anexo V – Categoria de Apropriação

Anexo VI – Especificação da Despesa

Anexo VII – Tema/ Público

 

 

Código

Descrição

AU

Auxílio Financeiro

ID

Auxílio Inclusão Digital

AL

Auxílio Alimentação

MR

Auxílio Moradia

MT

Auxílio Monitoria

CH

Auxílio Creche

BA

Auxílio Bolsa Atividade

AP

Auxílio Apoio Pedagógico

AS

Auxílio Apoio Saúde

AT

Auxílio Apoio Transporte

AC

Auxílio Apoio Cultura

AE

Auxílio Apoio Esporte

BO

Bolsa de Fomento à Pós-Graduação

CA

Educação no Campo

EN

Energia Elétrica

TE

Serviços Terceirizados

OC

Outros Contratos Continuados

PS

Prestação de Serviços

AN

Anuidades

EP

Encargos Previdenciários

DT

Despesas de transporte (manutenção, locação, combustível…)

FZ

Evento Semana do Fazendeiro

CG

Evento Colação de Grau

EV

Eventos

MC

Material de Consumo

LB

Material de Laboratório

PE

Aquisição de equipamentos/material permanente

IT

Infração de trânsito

LI

Locação de imóveis

FL

Folha de pagamentos (Benefícios, curso e concurso, RPPS e pagamento de ativos)

DI

Diária

PA

Passagem Aérea

SF

Suprimento de Fundos

FU

Auxílio-funeral

NA

Auxílio-natalidade

PP

Pasep

PX

Proext

RB

Reembolso

RM

Residência Médica

RS

Ressarcimento de despesas

TR

Treinamento de Servidor

 

 

 

ANEXO VII – Tema/Público

10ª

11ª

Anexo II - Enquadramento da Despesa

Anexo III – Detalhamento da Ação Orçamentária

Anexo IV – Nível/Etapa de Ensino

Anexo V – Categoria de Apropriação

Anexo VI – Especificação da Despesa

Anexo VII – Tema/ Público

 

 

Código

Descrição

A

Campo/Rural

E

Acessibilidade

D

Educação Indígena

J

Educação de Jovens e Adultos

K

Educação Ambiental

Q

Étnico Racial/Quilombola

R

Educação, Pobreza e Desigualdade Social

Z

Direitos Humanos

N

Não se aplica


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Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 21/05/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.907296/2021-42 SEI nº 0450229