Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Reitoria
PORTARIA RTR/UFV Nº 41, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE da Universidade Federal de Viçosa.
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e de acordo com o que consta do Processo nº 23114.905712/2026-82, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE da Universidade Federal de Viçosa – UFV.
Art. 2º A CRSC-PCCTAE tem por finalidade realizar a apreciação do memorial e a avaliação dos requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, nos termos do disposto no art. 12-E da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CRSC-PCCTAE terá a seguinte composição:
I - três representantes do Conselho Universitário – Consu;
II - três representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – Cista; e
III - três representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PGP.
§ 1º Cada um dos membros da CRSC-PCCTAE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da CRSC-PCCTAE e os respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que representam e designados em ato do Reitor.
§ 3º O Coordenador da CRSC-PCCTAE será um dos representantes da PGP, indicado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e designado em ato do Reitor.
§ 4º Os membros da CRSC-PCCTAE deverão ser servidores estáveis integrantes do PCCTAE, com comprovada capacidade técnica, experiência e disponibilidade para o exercício das atividades.
§ 5º Os membros da CRSC-PCCTAE terão assegurada a disponibilidade mínima de dez horas semanais para dedicação às atividades da Comissão, podendo essa carga ser ampliada excepcionalmente, mediante convocação de seu Coordenador, para atendimento de prazos em situações de alta demanda.
§ 6º Os membros da CRSC-PCCTAE terão mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 7º Os membros da CRSC-PCCTAE deverão se declarar impedidos ou suspeitos nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 8º Em caso de impedimento, suspeição ou vacância, o suplente assumirá automaticamente.
§ 9º A participação na CRSC-PCCTAE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À CRSC-PCCTAE compete:
I - elaborar seu regimento interno, com os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC;
II - realizar a análise de mérito dos memoriais apresentados pelos servidores no prazo de cento e vinte dias, contado da data do protocolo ou da data de complementação da documentação solicitada pela Comissão, para fins de instrução completa do processo;
III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - deferir o RSC ou, no caso de indeferimento, proferir decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
V - zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e
VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da PGP, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC.
Art. 5º Ao Coordenador da CRSC-PCCTAE incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II - organizar a pauta das reuniões da Comissão;
III - distribuir processos para relatoria;
IV - supervisionar prazos; e
V - garantir o funcionamento regular da Comissão.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A CRSC-PCCTAE se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com cronograma a ser estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões da Comissão terão caráter consultivo, orientador e uniformizador, destinando-se a:
I - dirimir dúvidas interpretativas quanto aos critérios de avaliação;
II - promover a padronização de entendimentos e procedimentos;
III - tratar de situações excepcionais ou não previstas; e
IV - avaliar a necessidade de atualização de normas internas.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 7º O quórum de reunião da CRSC-PCCTAE será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois terços de seus membros.
Art. 8º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
Art. 9º A Secretaria-Executiva da CRSC-PCCTAE será exercida pela PGP.
Art. 10. A CRSC-PCCTAE atuará de forma contínua, com análise e deliberação dos processos realizados no fluxo regular de tramitação, independentemente de reunião formal.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS E DO FLUXO DE ANÁLISE
Art. 11. A organização dos fluxos internos de funcionamento e os ritos processuais das solicitações de RSC constarão do regimento interno da CRSC-PCCTAE.
§ 1º O regimento interno da CRSC-PCCTAE será elaborado na forma prevista no art. 4º, caput, inciso I, e homologado pelo Reitor.
§ 2º A CRSC-PCCTAE organizará os procedimentos e os fluxos internos de funcionamento de modo a garantir a celeridade e a transparência do processo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Reitor
| | Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 06/07/2026, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dti.ufv.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1976423 e o código CRC E03C0AB4. |
| Referência: Processo nº 23114.905712/2026-82 | SEI nº 1976423 |