Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Reitoria

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 0023/2022/RTR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

Estabelece diretrizes para o envio e o recebimento de

correspondências institucionais pelo Serviço de Correspondência

Institucional da Universidade Federal de Viçosa.

 

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2019, considerando o que consta do Processo SEI 23114.919038/2022-90, resolve:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece diretrizes para o envio e o recebimento de correspondências institucionais pelo Serviço de Correspondência Institucional da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

 

Art. 2º Entende-se por correspondência institucional todo tipo de carta ou objeto cuja finalidade seja indispensável para o funcionamento das atividades acadêmicas ou administrativas da Universidade.

 

Art. 3º O Serviço de Correspondência Institucional da UFV, órgão vinculado à Divisão de Atendimento aos Públicos, da Diretoria de Comunicação Institucional, é o setor responsável pela gestão das atividades de recebimento, expedição e distribuição de correspondências institucionais, por meio de contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e pelo serviço de malote, realizado por carro oficial entre os campi da Universidade.

 

Art. 4º As normas e os procedimentos estabelecidos nesta Portaria Normativa serão aplicados a todos os membros e setores vinculados aos três campi e às unidades administrativas e de pesquisa da UFV.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

 

Art. 5º O Serviço de Correspondência Institucional da UFV somente envia ou recebe correspondências institucionais, exclusivamente associadas às atividades acadêmicas e administrativas da UFV.

 

§ 1º É vedada a postagem, o recebimento e a guarda de encomendas particulares ou de terceiros sem vínculo com a Universidade.

 

§ 2º Somente os estudantes moradores dos alojamentos situados no Campus Viçosa poderão receber encomendas e correspondências particulares pelo Serviço de Correspondência Institucional.

 

§ 3º Qualquer outra encomenda particular que não se enquadre na situação estabelecida neste artigo será devolvida à ECT.

 

Art. 6º Toda correspondência enviada pelo Serviço de Correspondência Institucional da UFV deverá estar acompanhada de Declaração de Conteúdo, devidamente assinada pela chefia do órgão remetente, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria Normativa.

 

Art. 7º Toda postagem será realizada por meio do serviço de menor custo para a UFV, independentemente de seu conteúdo ou do remetente.

 

§ 1º A necessidade de envio de correspondências de formas diferentes das estabelecidas nesta Portaria Normativa deverá ser encaminhada pela chefia do órgão remetente ao Serviço de Correspondência Institucional da UFV, por meio do e-mail dap@ufv.br, com as justificativas circunstanciadas.

 

§ 2º As solicitações realizadas na forma prevista no parágrafo anterior serão avaliadas pelo Serviço de Correspondência Institucional da UFV, no prazo de 3 (três) dias úteis, e a resposta será encaminhada por meio do mesmo endereço de e-mail do envio da solicitação.

 

Art. 8º É de inteira responsabilidade do destinatário buscar informações sobre a chegada e a retirada de sua correspondência nas dependências do Serviço de Correspondência Institucional da UFV, localizado no subsolo do Edifício Arthur Bernardes.

 

§ 1º O Serviço de Correspondência Institucional da UFV não se responsabiliza pela notificação de chegada ou entrega de correspondências e objetos.

 

§ 2º Correspondências não retiradas no setor no prazo de 90 (noventa) dias corridos serão devolvidas à ECT ou descartadas.

 

Art. 9º As informações para envio e padrão de embalagem de correspondências deverão seguir as diretrizes definidas pela ECT.

 

Parágrafo único. Não constitui responsabilidade do Serviço de Correspondência Institucional da UFV o extravio ou a avaria decorrente de informações equivocadas ou de armazenamento incorreto.

 

Art. 10. As retiradas de correspondências e objetos no Serviço de Correspondência Institucional da UFV deverão ocorrer, preferencialmente, no período vespertino, no horário entre as 13h e as 18h.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Atendimento aos Públicos, da Diretoria de Comunicação Institucional da UFV.

 

Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Demetrius David da Silva

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 29/09/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.919038/2022-90 SEI nº 0846238