Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Divisão de Apoio, Registro e Pesquisa de Preços da Diretoria de Material

 

 

 

 

 

DMT - Ata de Registro de Preços

 

Processo nº 23114.905819/2022-05

Interessado: Pró-Reitoria de Administração

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2022

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UASG 154051), com sede na Avenida PH Rolfs, Campus UFV, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu reitor Demétrius David da Silva, nomeado pelo Decreto de 23 de maio de 2019, publicada no DOU de 24 de maio de 2019, portador da matrícula funcional nº 0980916-6/Siape, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 56/2022 publicada no DOU de 15/07/2022 , processo administrativo nº 23114.905819/2022-05, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

          1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de de veículos automotivos, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 56/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

          2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

RECREIO BH VEICULOS SA - CNPJ: 01.929.665/0003-09

RODOVIA BR 356 KM 194, S/N - BARRA. MURIAE - MG. CEP 36880-000

Telefone 32 3729-4243 / 32 3729-4206 Email: roberto.carlos@grupolider.com.br; 

Representante: VICTOR JOSÉ DE SOUZA- CPF: 085.834.056-97 (PROCURAÇÃO)

Item do TR Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor (UN) Prazo garantia ou validade
2 AUTOMÓVEL Veículo tipo HATCH zero-quilômetro, ano de fabricação/modelo 2022 ou superior, cor branca, capacidade 05 lugares, 04 portas com vidros elétricos, sistema de travas elétricas em todas as portas, bicombustível (gasolina/etanol), motorização 1.0, potencia minima 70 CV, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros, transmissão câmbio/manual mínima de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, airbags, rodas de aro mínimo de 14, para-choque na cor do veículo, porta-malas com capacidade mínima de 260 litros. Garantia mínima de 12 (doze meses). Demais equipamentos e itens obrigatórios conforme Resolução CONTRAN Nº 14 DE 06/02/1998. Referência: Volkswagen Gol 1.0 ou Chevrolet Onix 1.0 ou Fiat Argo 1.0. VOLKSWAGEN GOL 1.0 4 PORTAS UD 6,00 R$ 74500,00 -

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

          3.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Viçosa - Viçosa-MG (UASG 154051).

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

          4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

                    4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

          4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

          4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

          4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

                    4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 - P).

          4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

          4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

                    4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

5. VALIDADE DA ATA

          5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogada.

 

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

          6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

          6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

          6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

          6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

          6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

                    6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

                    6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

          6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

          6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

                    6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

                    6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

                    6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

                    6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

          6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

          6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

                    6.9.1 por razão de interesse público; ou

                    6.9.2 a pedido do fornecedor.

 

7. DAS PENALIDADES

          7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

                    7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva (quando houver), em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º, do Decreto nº 10.024/2019.

          7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

          7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

          8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

          8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 12, §1º, do Decreto nº 7.892/2013.

          8.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

                    8.3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

                    8.3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

          8.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º, do Decreto nº 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

 

Assinaturas Requeridas:

  1. Reitor.
  2. Fornecedor (Representante Legal).

 


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR JOSÉ DE SOUZA, Usuário Externo, em 08/09/2022, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 19/09/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.905819/2022-05 SEI nº 0813583