Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Divisão de Apoio, Registro e Pesquisa de Preços da Diretoria de Material

 

 

 

 

 

DMT - Ata de Registro de Preços

 

Processo nº 23114.908709/2022-97

Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2022

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UASG 154051), com sede na Avenida PH Rolfs, Campus UFV, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu reitor Demétrius David da Silva, nomeado pelo Decreto de 23 de maio de 2019, publicada no DOU de 24 de maio de 2019, portador da matrícula funcional nº 0980916-6/Siape, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 58/2022 publicada no DOU de 15/06/2022 , processo administrativo nº 23114.908709/2022-97, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

          1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de laboratório, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 58/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

          2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

 QUALY COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 11.301.724/0001-91

RUA ESCORPIAO, 230 - SERRA VERDE. PASSOS   - MG. CEP 37901-304

Telefone 35 3526 9274 Email: licitacao@qualycomercial.com; vendas@qualycomercial.com

Representante: VALDEMIR FERREIRA BARBOSA - CPF: 042.627.748-13

Item do TR Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor (UN) Prazo garantia ou validade
1 TUBO LABORATÓRIO, TIPO ENSAIO, MATERIAL VIDRO, FUNDO REDONDO, DIMENSÕES CERCA DE 15 X 100 MM, TAMPA ROSQUEÁVEL QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 1,80 -
7 BALÃO LABORATÓRIO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO , TIPO FUNDO CHATO, CAPACIDADE 100 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 18,00 -
8 BALÃO LABORATÓRIO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO, FUNDO CHATO, TAMPA DE POLIETILENO, CAPACIDADE 500 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 31,84 -
9 BALÃO LABORATÓRIO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO, FUNDO CHATO, ROLHA DE VIDRO, CAPACIDADE 10 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 16,50 -
10 BALÃO LABORATÓRIO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO, FUNDO CHATO, ROLHA DE PLÁSTICO, CAPACIDADE 50 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 18,80 -
11 BALÃO LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO , TIPO FUNDO REDONDO, CAPACIDADE 500 ML, COM 1 JUNTA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 31,21 -
13 BALÃO LABORATÓRO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO, ROLHA DE VIDRO, FUNDO CHATO, CAPACIDADE 2000 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 50,00 R$ 67,29 -
15 CADINHO, MATERIAL PORCELANA, POROSIDADE 7 A 8 MICRONS, FORMA BAIXA, CAPACIDADE ATÉ 50 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 17,35 -
17 BARRA MAGNÉTICA, MATERIAL REVESTIDA EM PTFE, FORMATO CILÍNDRICO, LISA, DIMENSÕES CERCA DE 5 X 20 MM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 9,00 -
19 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA BAIXA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 150 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 5,20 -
20 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 3000 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 96,50 -
21 FRASCO CONTA GOTAS, VIDRO BOROSSILICATO, COR ÂMBAR, CAPACIDADE 100ML, COM TETINA DE LATEX E PIPETA ESMERILADA, USO LABORATORIAL. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 150,00 R$ 8,90 -
22 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA LARGA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 500 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 150,00 R$ 21,90 -
23 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 125 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 7,90 -
24 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA LARGA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 125 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 12,00 -
26 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 1000 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 29,00 -
28 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 250 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 10,40 -
30 ESPÁTULA LABORATÓRIO, MATERIAL AÇO INOX, FORMATO CANALETA, COMPRIMENTO CERCA DE 20 CM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 11,00 -
31 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA BAIXA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 100 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 250,00 R$ 4,50 -
42 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 50 ML, BASE EM VIDRO, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 15,90 -
46 BALÃO LABORATÓRIO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO, TIPO FUNDO CHATO, CAPACIDADE 200 ML, C/ ROLHA DE VIDRO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 16,77 -
47 CADINHO, MATERIAL PORCELANA, POROSIDADE 7 A 8 MICRONS, FORMA MÉDIO, CAPACIDADE 100 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 18,20 -
50 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM ORLA, CAPACIDADE 50 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 150,00 R$ 10,82 -
51 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 500 ML, BASE EM VIDRO, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 50,54 -
53 BASTÃO LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, DIMENSÕES CERCA DE 10 X 300 MM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 5,03 -
56 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA ALTA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 150 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 9,28 -
59 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 10 ML, BASE EM VIDRO, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 15,00 -
61 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 25 ML, BASE PLÁSTICA, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 10,80 -
62 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 50 ML, BASE PLÁSTICA, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 11,00 -
64 FUNIL LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, TIPO USO ANALÍTICO LISO, CAPACIDADE 125 ML, HASTE CURTA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 12,50 -
65 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA ALTA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 100 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 4,80 -
66 BARRA MAGNÉTICA, MATERIAL REVESTIDA EM PTFE, FORMATO CILÍNDRICO, LISA, DIMENSÕES CERCA DE 3 X 5 MM. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 8,00 -
67 BARRA MAGNÉTICA, MATERIAL REVESTIDA EM PTFE, FORMATO CILÍNDRICO, LISA, DIMENSÕES CERCA DE 5 X 10 MM . QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 8,00 -
68 BARRA MAGNÉTICA, MATERIAL REVESTIDA EM PTFE, FORMATO CILÍNDRICO, LISA, DIMENSÕES CERCA DE 5 X 50 MM . QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 12,00 -
69 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA ALTA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 50 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 4,20 -
70 PIPETADOR, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE ATÉ 10 ML, TIPO MANUAL, AJUSTE TIPO ROLDANA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 16,00 -
72 BALÃO LABORATÓRIO, TIPO USO VOLUMÉTRICO, MATERIAL VIDRO, FUNDO CHATO, ROLHA DE PLÁSTICO, CAPACIDADE 25 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 14,20 -
73 BASTÃO LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, DIMENSÕES CERCA DE 5 X 300 MM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 1,80 -
83 BÉQUER, MATERIAL POLIPROPILENO, FORMATO FORMA BAIXA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 250 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 4,20 -
84 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 500 ML, BASE PLÁSTICA, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 35,00 -
89 BANDEJA LABORATÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES CERCA DE 45 X 30 X 10 CM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 150,00 R$ 21,00 -
90 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA BAIXA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 10 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 3,60 -
91 FRASCO LABORATÓRIO, TIPO REAGENTE, MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE 50 ML, GRADUADO, TAMPA ROSQUEÁVEL, BOCA ESTREITA, COM BATOQUE QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 28,00 -
92 BARRA MAGNÉTICA, MATERIAL REVESTIDA EM PTFE, FORMATO CILÍNDRICO, LISA, DIMENSÕES CERCA DE 5 X 30 MM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 11,00 -
93 PROVETA, MATERIAL VIDRO, GRADUADA, CAPACIDADE 100 ML, BASE PLÁSTICA, COM ORLA E BICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 12,00 -
94 TUBO LABORATÓRIO, TIPO ENSAIO, MATERIAL VIDRO, FUNDO REDONDO, DIMENSÕES CERCA DE 20 X 150 MM, COM TAMPA ROSCA, COM ORLA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 2,10 -
95 CUBA LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE ATÉ 30 LÂMINAS, TIPO VERTICAL, ACESSÓRIO COM TAMPA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 50,00 R$ 46,90 -
97 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA BAIXA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 250 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 7,42 -
98 FRASCO LABORATÓRIO, TIPO PARA DBO, MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE 300 ML, ROLHA DE VIDRO COM VEDAÇÃO, CALIBRADO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 55,00 -
99 PORTA LÂMINA, MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE ATÉ 10 LÂMINAS, TAMPA ENCAIXE, COM DIVISÓRIAS QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 20,29 -
101 PLACA DE PETRI, MATERIAL VIDRO, DIÂMETRO DIMENSÕES CERCA DE 15 X 100 MM, FORMATO REDONDA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 500,00 R$ 9,50 -
103 BÉQUER, MATERIAL VIDRO, FORMATO FORMA BAIXA, GRADUADO, COM ORLA E BICO CAPACIDADE 500 ML QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 50,00 R$ 5,20 -
111 ERLENMEYER, MATERIAL VIDRO, GRADUADO, VOLUME 250 ML, COM ROLHA DE VIDRO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 25,12 -
112 EXTRATOR LABORATÓRIO, TIPO SOXHLET, MATERIAL VIDRO, DIMENSÕES CERCA DE 30 CM QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 184,77 -
120 BUTIRÔMETRO, MATERIAL VIDRO, MODELO SEGUNDO GERBER, CAPACIDADE 25 ML, GRADUADO, ESCALA ATÉ 8%, COM ROLHA E COPO. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 65,24 -
123 LAMPARINA LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE 250 ML, COM TAMPA E PAVIO. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 20,91 -
127 FRASCO REAGENTE DE VIDRO BOROSILICATO COM TAMPA ROSQUEÁVEL EM POLIPROPILENO (PP), TRANSPARENTE CAPACIDADE DE 100 ML, AUTOCLAVÁVEL. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 24,04 -
129 TUBO LABORATÓRIO, TIPO ENSAIO, MATERIAL VIDRO, TIPO FUNDO REDONDO, DIMENSÕES CERCA DE 15 X 150, ACESSÓRIOS TAMPA ROSQUEÁVEL. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 1000,00 R$ 2,46 -
141 PIPETA, TIPO VOLUMÉTRICA, CAPACIDADE 25 ML, MATERIAL VIDRO, ESGOTAMENTO TOTAL. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 13,87 -
143 BALÃO LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, TIPO FUNDO CHATO, CAPACIDADE 500 ML. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 33,35 -
144 FRASCO LABORATÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE CERCA 70 ML, TIPO TAMPA PRESSÃO. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 5000,00 R$ 4,02 -
145 FRASCO LABORATÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE CERCA 25 ML, TIPO TAMPA PRESSÃO. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 5000,00 R$ 4,02 -
147 CADINHO, MATERIAL PORCELANA, CAPACIDADE ATÉ 45 ML, FORMATO FORMA ALTA. QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 19,54 -
154 BALÃO LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, TIPO FUNDO REDONDO, CAPACIDADE 250 ML, COM 3 JUNTAS QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 50,00 R$ 72,72 -
156 BANDEJA LABORATÓRIO, DIMENSÕES CERCA DE 35 X 30 X 10 CM, MATERIAL PLÁSTICO QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 100,00 R$ 17,84 -
163 FRASCO LABORATÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 100 ML, TIPO REAGENTE, GRADUADO, TIPO TAMPA ROSQUEÁVEL QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 12,77 -
168 FUNIL LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, CAPACIDADE 125 ML, ACESSÓRIOS COM TORNEIRA E ROLHA TEFLON, FORMATO PERA QUALIVIDROS QUALIVIDROS UD 200,00 R$ 55,90 -
172 PLACA DE PETRI, MATERIAL VIDRO, DIMENSÕES CERCA DE 10 X 40 MM, FORMATO REDONDA NORMAX NORMAX UD 200,00 R$ 7,76 -
173 PLACA DE PETRI, MATERIAL VIDRO, DIMENSÕES CERCA DE 20 X 150 MM, FORMATO REDONDA NORMAX NORMAX UD 500,00 R$ 11,46 -

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

          3.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Viçosa - Viçosa-MG (UASG 154051).

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

          4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

                    4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

          4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

          4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

          4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

                    4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 - P).

          4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

          4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

                    4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

5. VALIDADE DA ATA

          5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogada.

 

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

          6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

          6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

          6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

          6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

          6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

                    6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

                    6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

          6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

          6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

                    6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

                    6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

                    6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

                    6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

          6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

          6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

                    6.9.1 por razão de interesse público; ou

                    6.9.2 a pedido do fornecedor.

 

7. DAS PENALIDADES

          7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

                    7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva (quando houver), em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º, do Decreto nº 10.024/2019.

          7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

          7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

          8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

          8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 12, §1º, do Decreto nº 7.892/2013.

          8.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

                    8.3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

                    8.3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

          8.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º, do Decreto nº 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

 

Assinaturas Requeridas:

  1. Reitor.
  2. Fornecedor (Representante Legal).

 


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Documento assinado eletronicamente por Valdemir Ferreira Barbosa, Usuário Externo, em 08/08/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por REJANE NASCENTES, Vice-Reitora, em 19/08/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.908709/2022-97 SEI nº 0785427