Ministério da Educação
Universidade Federal de Viçosa
Campus Viçosa
Divisão de Apoio, Registro e Pesquisa de Preços da Diretoria de Material

 

 

 

 

 

DMT - Ata de Registro de Preços

 

Processo nº 23114.906832/2022-73

Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2022

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UASG 154051), com sede na Avenida PH Rolfs, Campus UFV, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.944.455/0001-96, neste ato representada pelo seu reitor Demétrius David da Silva, nomeado pelo Decreto de 23 de maio de 2019, publicada no DOU de 24 de maio de 2019, portador da matrícula funcional nº 0980916-6/Siape, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2022 publicada no DOU de 07/06/2022 , processo administrativo nº 23114.906832/2022-73, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

          1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de contratação de serviços de locação de equipamentos para realização de eventos, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

          2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

PLANARTPRODUCOES LTDA -ME - CNPJ: 71.011.860/0001-79

RUA DOUTOR MILTON BANDEIRA, 111 - SALA 812 - VEREDA DO BOSQUE. VIÇOSA   - MG. CEP 36570-172

Telefone 31 3891-9683 / 31.8798-9683 Email julioparadela@yahoo.com.br (sicaf)

Representante: JULIO CESAR RODRIGUES PARADELA - CPF: 423.580.276-34

Item do TR Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor (UN) Prazo garantia ou validade
1 LOCAÇÃO DE TABLADOS, TIPO PRATICÁVEIS, COM INSTALAÇÃO Duas (02) arquibancadas para atender aos formandos nas Solenidades de Colação de Grau da Universidade Federal de Viçosa, possuindo: - Até nove níveis com 18m de largura x 1,10m de profundidade cada degrau e 15cm de altura entre eles, onde serão colocadas cadeiras. O piso deverá ser em madeirite ou compensado resinado, espessura mínima de 20 mm, em perfeito estado de conservação, revestido em carpete novo na cor grafite, com espessura mínima de 5 mm. - O guarda-corpo deverá ter 90 cm de altura com travamento intermediário, rodapés com 20 cm, com corrimão e recoberto nas laterais e no fundo em fibra sintética de grande elasticidade, lycra praia sunflex na cor branca. O guarda-corpo deverá ser montado nas laterais e no fundo da estrutura das arquibancadas.     SE 4,00 R$ 22500,00 -
2 INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO (MEDINDO 80 M²) Palco 10,00 x 8,00 metros, totalizando 80m2 (oitenta metros quadrados) em uma ou duas águas em estrutura de alumínio Q 30 ou superior; piso em compensado naval de 25mm em pranchas de 2 x 1 metros. Coberto com lona anti-chamas; escadas de acesso com corrimão; os degraus deverão possuir espelho com, no máximo, 18 cm de altura e piso de, no mínimo, 30 cm; grades de fechamento nas laterais e no fundo do palco com altura mínima de 0,90 cm, com travamento intermediário e rodapés de 20 cm. Fechamento nas laterais, fundo do palco e corrimãos das escadas em tecido tipo lycra praia sunflex na cor preta. Saia de acabamento na frente, laterais e fundo do chão ao piso do palco com tecido tipo lycra praia sunflex na cor preta. O palco deverá ter altura mínima de 1,50 metro do chão ao piso do palco e de, no mínimo, 5,00 metros do piso do palco ao ponto mais baixo do teto. House Mix de 3x3 metros com piso à 0,50 metro do chão. O teto deverá ter estrutura em Q30 ou superior para instalação dos equipamentos de iluminação, conformenecessidade do evento. Estrutura para montagem do som, tipo asas de PA, nas laterais em Q 30 ou superior (sistema fly) ou estrutura tipo grid e seus componentes (sleves, talhas, box truss e cintas de elevação) em estrutura Q30 ou superior para line array. Obs.: A empresa responsável deverá disponibilizar funcionários para montagem, bem como para a manutenção e quaisquer eventualidades que possam ocorrer durante a execução do objeto (o evento);     SE 7,00 R$ 7000,00 -
3 INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO (MEDINDO 212 M²) Palco com 212m2 (duzentos e doze metros quadrados): comprimento 21,20m e largura 10m, com duas escadas frontais e uma escada lateral direita. Na parte frontal deverá ser colocada uma rampa com inclinação de 6%, sentido aclive da esquerda para a direita (visto de frente). Estrutura em alumínio Q 30 ou superior, piso em compensado naval de 25mm em pranchas de 2x1 metros. Escadas de acesso rampa deverão possuir corrimão e os degraus com espelho de, no máximo, 18 cm e piso de, no mínimo, 30 cm; guarda corpo nas laterais e no fundo do palco, com altura mínima de 90 cm, travamento intermediário e rodapés de 20 cm. Fechamento nas laterais, fundo do palco e corrimãos das escadas em tecido tipo lycra praia sunflex na cor preta. Saia de acabamento na frente, laterais e fundo de sua base com tecido tipo lycra praia sunflex na cor preta. O piso do palco, escadas e rampas de acesso deverão ser totalmente revestidos com carpete na cor cinza escura. O palco deverá ter altura mínima de 1,50 metro do chão ao piso do palco. Estrutura para som e iluminação, tipo grid e seus componentes (sleves, talhas, box truss e cintas de elevação) em estrutura de Q30 ou superior, montados como grid suspenso com capacidade para instalação dos equipamentos de som e iluminação, nas seguintes dimensões: Trave dianteira: entre 20 a 25 metros; Profundidade de 08 a 10metros; Trave traseira: entre 12 e 17 metros e Altura 9,5 metros, conforme a necessidade do evento. Na parte posterior da mesa diretora será adaptado um tablado removível, em três níveis, com comprimento de 13 m, largura     SE 4,00 R$ 14000,00 -
4 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO I 02 Caixas com no mínimo três vias de no mínimo 600 W RMS cada; 02 Caixas subgrave com no mínimo 800 W RMS cada; Sistema processado e com amplificação necessária. OBS.: Item para complementação dos demais tipos de sonorização.     SE 10,00 R$ 1400,00 -
5 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO II 01 Mesa de som digital com no mínimo 16 canais e no mínimo 8 mandadas auxiliares; 01 Multicabo de no mínimo 16 canais com 30 metros (usados para input/output na mesa); 01 Processador digital (stereo); 01 Notebook; 01 Microfone sem fio UHF (alcance mínimo 50 metros); 04 Microfones tipo condensador; 04 Microfones dinâmicos; 01 Kit microfone para bateria com garras/pedestais (mínimo 7 peças); 04 Direct Box; 16 Pedestais tipo girafa para microfone; 01 Amplificador tipo combo com no mínimo 100w RMS para guitarra; 01 Amplificador tipo combo com no mínimo 200w RMS para contra baixo; 04 Monitores com falantes de 1X15" + driver TI ou 2X12 + driver TI; 02 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18" cada; 02 Caixas de média/alta frequência com falantes de no mínimo 2X10+ driver TI ou 2X12 + driver TI     SE 17,00 R$ 2500,00 -
6 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO III 01 Mesa de som digital com no mínimo 32 canais com no mínimo 8 mandadas auxiliares; 01 Multicabo de no mínimo 32 canais com 30 metros (usados para input/output na mesa); 01 Processador digital (stereo); 01 Notebook; 02 Microfones sem fio UHF (alcance mínimo 50 metros); 10 Microfones dinâmicos; 01 Kit microfone para bateria com garras/pedestais (mínimo 7 peças); 06 Microfones tipo condensador; 06 Direct Box; 14 Pedestais tipo girafa para microfone; 01 Amplificador tipo combo com falantes de no mínimo 100w RMS para guitarra com no mínimo 2 x 12”; 01 Amplificador para contra baixo com falantes de no mínimo 300w RMS com 1 caixa com falantes de no mínimo 4x10" + 1x15"; 06 Monitores com falantes de no mínimo 2x12” + driver TI; 01 Amplificador de fone tipo powerplay com no mínimo 4 vias com fones; 02 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18" cada; 02 Caixas de média/alta frequência com falantes de no mínimo 1X15” + 1x10” + driver TI.     SE 10,00 R$ 3000,00 -
7 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO IV 01 Mesa de som digital com no mínimo 32 canais com 8 mandadas auxiliares; 01 Multicabo de no mínimo 32 canais com 30 metros (usados para input/output na mesa); 01 Processador digital (stereo); 01 Notebook; 02 Microfones sem fio UHF (alcance mínimo 50 metros); 08 Microfones dinâmicos; 01 Kit microfone para bateria com garras/pedestais (mínimo 7 peças); 06 Direct Box; 14 Pedestais tipo girafa para microfone; 01 Amplificador com no mínimo100w RMS para guitarra com falantes de no mínimo 2 x 12“ ; 01 Amplificador para contra baixo com no mínimo 300w RMS com caixa com falantes de no mínimo 4x10" + 1x15"; 06 Monitores com falantes de 2x12“ + driver TI; 01 Amplificador de fone tipo powerplay com no mínimo 4 vias com fones; 04 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18" cada; 04 Caixas de média/alta frequência com falantes de no mínimo 1X15” + 1x10’ ’ + driver TI.     SE 10,00 R$ 3500,00 -
8 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO V P.A. 01 Mesa de som digital com no mínimo 48 canais com 12 mandadas auxiliares, com possibilidade de mesa menor com expansor para 48 canais; 01 Multicabo de 48 canais com 50 metros (usados para input/output na mesa); 02 Processadores digitais (stereo);01 Notebook; 8 Caixas de subgrave com 02 falantes de 18"; 8 Caixas de alta frequência Line Array com falantes de 2x10" + driver TI ou 2x12” + driver TI em guias de onda. MONITOR (PALCO) 01 Mesa de som digital com no mínimo 48 canais com 12 mandadas auxiliares, com possibilidade de mesa menor com expansor para 48 canais; 01 Processador digital para sidefill; 02 Sidefill (esquerdo e direito) cada um contendo 1 caixa para subgrave com falantes de 2x18" e 1 caixa de 3 vias com falantes de 1x15" + 1x10" + driver TI ou contendo 1 caixa para subgrave com falantes de 2x18" + 2 caixas de alta frequência Line Array com falantes de no mínimo 1x10" + driver TI em guias de onda; 08 Monitores com falantes 2x12" + driver TI; 01 Amplificador de fone tipo powerplay com no mínimo 4 vias com fones; 01 sistema para bateria com 1 sub com falante de 2x18” , 1 caixa com falante de 2x12" + driver TI; MICROFONES E ACESSÓRIOS 02 Microfones sem fio UHF (alcance mínimo 50 metros); 20 Microfones dinâmicos; 01 Kit microfone para bateria com garras/pedestais (mínimo 7 peças); 04 Microfones tipo condensador; 08 Direct Box;20 Pedestais tipo girafa para microfone; 10 Garras para instrumentos. BACKLINES 02 Amplificadores para guitarra com no mínimo 100w RMS + caixa com falantes 4X12” ; 01 Amplificador para contra baixo com no mínimo 300w RMS com 1 caixa com falantes 4x10" + 1x15"; 01 Bateria acústica completa (bumbo, tom 1,tom 2, surdo, caixa, estante de caixa, maquina de chimbal, duas estantes de prato e banco); Sistema de Comunicação com 02 pontos     SE 10,00 R$ 5000,00 -
9 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO VI P.A. 01 Mesa de som digital com no mínimo 48 canais (sem expansão) com no mínimo16 mandadas auxiliares; 01 Multicabo de 48 canais com 60 metros + spliter; 02 Processadores digitais (stereo); 01 Notebook; 16 Caixas de subgrave com 02 falantes de 18" cada; 16 Caixas de alta frequência Line Array com falantes 2x10” ou 2x12” + driver TI em guias de onda; - Sistema de Comunicação Intercom com 02 pontos - Sistema de amplificação capaz de gerar 110 dBSPL (RMS) na posição de mixagem, 90 dBSPL no último ouvinte com headroom de 10dB e resposta de freqüência mínima de 40Hz a 16 kHz ±3dB; MONITOR (PALCO) 01 Mesa de som digital com no mínimo 48 canais (semexpansão) com no mínimo 16 mandadas auxiliares; 01 Processador digital para sidefill; 02 Sidefill (esquerdo e direito) cada um contendo 1 caixa para subgrave com falantes de 2x18" e 1 caixa de 3 vias com falantes de 1x15" + 1x10" + driver TI ou contendo 1 caixa para subgrave com falantes de 2x18" + 2 caixas de alta frequência Line Array com falantes de no mínimo 1x10" + driver TI em guias de onda; 10 Monitores com falantes 2x12" + driver TI; 02 Monitores tipo drumfill com falantes de sub 18" + 1x12” + driver TI; 04 Multicabos de 12 canais; 01 Amplificador de fone tipo powerplay com no mínimo 4 vias com fones MICROFONES E ACESSÓRIOS 04 Microfones sem fio UHF (alcance mínimo 50 metros); 01 Kit microfone para bateria com garras/pedestais (mínimo 7 peças); 24 Microfones dinâmicos; 04 Microfones tipo condensador; 20 Direct Box; 28 Pedestais tipo girafa para microfone; 20 Garras para instrumentos; BACKLINES 02 Amplificador para guitarra com no mínimo 100w RMS falantes 2x12“ ; 01 Amplificador para contra baixo com no mínimo 300w RMS com caixa com falantes 4x10" + 1x15"; 01 Bateria acústica completa (bumbo, tom 1,tom 2, surdo, caixa, estante de caixa, maquina de chimbal, duas estantes deprato e banco); 04 Praticáveis 2,0x1,0mx0,50 (pés reguláveis).     SE 8,00 R$ 6000,00 -
10 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO TIPO VII P.A. 01 Mesa de som digital com no mínimo 32 canais (sem expansão) com no mínimo 12 mandadas auxiliares; 01 Multicabo de 32 canais com 50 metros (usados input/output na mesa); 02 Processadores digitais (stereo); 01 Notebook com no minimo 1GHZ, 160 de HD e 4GB de memória RAM; 12 Caixas Line Array com falantes de 2x10” + driver TI ou 2x12” + driver TI em guias de onda; 08 Caixas Subgrave com 02 falantes de 18” cada; 01 Intercom de 04 pontos. MONITOR (PALCO) 01 Mesa de som digital com no mínimo 32 canais (sem expansão) com no mínimo 12 mandadas auxiliares; 01 Processador digital (stereo); 10 Monitores com falantes 2x12“ + driver TI; 01 Amplificador para contra baixo com no mínimo 300w RMS com caixa com falantes 4x10" + 1x15"; 01 Amplificador para guitarra com no mínimo 100w RMS com falantes 2x12“ ; 01 Amplificador de fone tipo powerplay com 4 fones. ACESSÓRIOS 01 Kit microfone para bateria com garra/pedestal (mínimo 07 peças); 08 Microfones dinâmico;02 Microfone sem fio UHF (alcance mínimo 50 metros); 02 Microfones de púlpito; 06 Direct box; 14 Pedestais Girafa; 04 Pedestais de mesa.     SE 8,00 R$ 3500,00 -
11 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO TIPO I 04 Moving head beam 200 5r ou modelo superior.     SE 24,00 R$ 600,00 -
12 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO TIPO II 08 Par Led RGBWA 3w; 02 Colortran (mínimo 500w cada) ou similar em LED; 01 Maquina de Fumaça (mínimo 1500w); 01 Mesa digital DMX com no mínimo 24 canais;     SE 12,00 R$ 800,00 -
13 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO TIPO III 16 Par Led RGBWA 3w; 02 Colortran (mínimo 500w cada) ou similar em LED; 01 Maquina de fumaça Mínimo 1500w; 01 Mesa digital DMX com no mínimo 24 canais.     SE 6,00 R$ 1200,00 -
14 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO TIPO IV 12 Par Led RGBWA 3w; 12 Par 64 Foco 5; 04 Mini brute (4 lampadas, 2400w); 01 Maquina de fumaça Mínimo 1500w; 01 Dimmer digital 4000w por canal ( mínimo 12 canais); 01 Mesa digital DMX com no mínimo 12 canais.     SE 8,00 R$ 1500,00 -
19 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO LOGÍSTICO_DIURNO Turnos de 06h00 às 12h00 e turnos de 12h00 às 18h00. Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de apoio logístico em eventos, para atender as demandas institucionais realizadas pela Universidade Federal de Viçosa/MG, com objetivo de vistoriar todos os postos de trabalho em torno do local de realização dos eventos, preocupando-se com o patrimônio da Instituição e o bem estar dos participantes. A escala dos serviços será estruturada de acordo com as necessidades da organização dos eventos. Para cada serviço serão consideradas 6 horas de trabalho distribuídas da seguinte forma: Tipo 1 (turnos de 06:00 às 12:00) e Tipo 2( turnos de 12:00 às 18:00 horas). Os profissionais deverão estar visivelmente uniformizados e Identificados.     SE 250,00 R$ 135,00 -
20 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO LOGÍSTICO_NOTURNO Turnos de 18h00 às 24h00. Conforme Termo de Referência. Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de apoio logístico em eventos, para atender as demandas institucionais realizadas pela Universidade Federal de Viçosa/MG, com objetivo de vistoriar todos os postos de trabalho em torno do local de realização dos eventos, preocupando-se com o patrimônio da Instituição e o bem estar dos participantes. A escala dos serviços será estruturada de acordo com as necessidades da organização dos eventos. Para cada serviço serão consideradas 6 horas de trabalho distribuídas da seguinte forma: Apoio Logístico Tipo 3 (turnos de 18:00 às 24:00 horas). Os profissionais deverão estar visivelmente uniformizados e identificados.     SE 400,00 R$ 100,00 -
21 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO TIPO V 12 Par Led RGBWA 3w; 24 Par 64 Foco 5; 02 Super strobo (1500w); 06 Mini brute (6 lampadas 3600w); 02 Maquina de fumaça Mínimo 1500w; 02 Dimmer digital 4000w por canal ( mínimo 12 canais); 01 Mesa digital DMX com no mínimo 24 canais.     SE 10,00 R$ 1500,00 -
22 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO TIPO VI 24 Par Led RGBWA 3w; 12 Par 64 Foco 5; 02 Super strobo (1500w); 06 Mini brute (6 lampadas); 02 Dimmer digital 4000w por canal ( mínimo 12 canais); 01 Mesa digital DMX com no mínimo 24 canais.     SE 10,00 R$ 1300,00 -
23 INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO (MEDINDO 30 M²) Palco 6,00 x 5,00 metros totalizando 30m2 em uma ou duas águas em estrutura de alumínio Q 30 ou superior; piso em compensado naval de 25mm em pranchas de 2 x 1 metros. Coberto om lona anti-chamas escadas de acesso com corrimão; os degraus deverão possuir espelho com, no máximo, 18 cm de altura e piso de, no mínimo, 30 cm; grades de fechamento nas laterais e no fundo do palco com altura mínima de 0,90 cm, com travamento intermediário e rodapés de 20 cm. Fechamento nas laterais, fundo do palco e corrimãos das escadas em tecido tipo lycra praia sunflex na cor preta. Saia de acabamento na frente, laterais e fundo do chão ao piso do palco com tecido tipo lycra praia sunflex na cor preta. O palco deverá ter altura mínima de 1,50 metro do chão ao piso do palco e de, no mínimo, 5,00 metros do piso do palco ao ponto mais baixo do teto. House Mix de 3x3 metros com piso à 0,50 metro do chão. O teto deverá ter estrutura em Q30 ou superior para instalação dos equipamentos de iluminação, conforme necessidade do evento. Estrutura para montagem do som, tipo asas de PA, nas laterais em Q 30 ou superior (sistema fly) ou estrutura tipo grid e seus componentes (sleves, talhas, box truss e cintas de elevação) em estrutura Q30 ou superior para line array. Obs.: A empresa responsável deverá disponibilizar funcionários para montagem, bem como para a manutenção e quaisquer eventualidades que possam ocorrer durante a execução do objeto (o evento);     SE 8,00 R$ 4000,00 -
24 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO LOGÍSTICO_NOTURNO (00H00 A 06H00) Turnos de 00h00 às 06h00. Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de apoio logístico em eventos, para atender as demandas institucionais realizadas pela Universidade Federal de Viçosa/MG, com objetivo de vistoriar todos os postos de trabalho em torno do local de realização dos eventos, preocupando-se com o patrimônio da Instituição e o bem estar dos participantes. A escala dos serviços será estruturada de acordo com as necessidades da organização dos eventos. Para cada serviço serão consideradas 6 horas de trabalho distribuídas da seguinte forma: Apoio Logístico Tipo 4 (turnos de 00:00 às 06:00 horas). Os profissionais deverão estar visivelmente uniformizados e identificados.     SE 150,00 R$ 125,00 -

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

          3.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Viçosa - Viçosa-MG (UASG 154051).

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

          4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

                    4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

          4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

          4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

          4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

                    4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 - P).

          4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

          4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

                    4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

5. VALIDADE DA ATA

          5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogada.

 

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

          6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

          6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

          6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

          6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

          6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

                    6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

                    6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

          6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

          6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

                    6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

                    6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

                    6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

                    6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

          6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

          6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

                    6.9.1 por razão de interesse público; ou

                    6.9.2 a pedido do fornecedor.

 

7. DAS PENALIDADES

          7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

                    7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva (quando houver), em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º, do Decreto nº 10.024/2019.

          7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

          7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

          8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

          8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 12, §1º, do Decreto nº 7.892/2013.

          8.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

                    8.3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

                    8.3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

          8.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º, do Decreto nº 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

 

Assinaturas Requeridas:

  1. Reitor.
  2. Fornecedor (Representante Legal).

 


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Documento assinado eletronicamente por Júlio Cesar Rodrigues Paradela, Usuário Externo, em 05/07/2022, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DEMETRIUS DAVID DA SILVA, Reitor, em 28/07/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENDES CAETANO, Técnico-Administrativo em Educação, em 03/08/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23114.906832/2022-73 SEI nº 0750860